29.9.18

LUIZ FUX PROÍBE LULA DE DAR ENTREVISTAS, SUSPENDENDO DECISÃO DE LEWANDOWSKI; JUIZ QUE PLANEJAVA RECOLHER URNAS DISSE QUE BRASIL TAMBÉM ERA VÍTIMA DE ATENTANDO A BOLSONARO

REDAÇÃO -

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que autorizava o jornal Folha de S.Paulo a entrevistar o ex-presidente Lula na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).

Ao decidir uma Suspensão de Liminar (SL 1178), protocolada pelo Partido Novo, Fux determinou que Lula não conceda entrevistas.

Luiz Fux. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
“(…) determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”, decidiu o ministro.

No entendimento do ministro, a divulgação de entrevista com um candidato que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia causar “desinformação na véspera do sufrágio, considerando a proximidade do primeiro turno das eleições presidenciais”. (…)

A decisão será agora submetida ao plenário do STF. Não há data para o julgamento da causa. (por Felipe Recondo, via Jota)


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JUIZ QUE PLANEJAVA RECOLHER URNAS DISSE QUE BRASIL TAMBÉM ERA VÍTIMA DE ATENTANDO A BOLSONARO

O juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, afastado pelo CNJ após tentar confiscar as urnas eletrônicas nas eleições, falou sobre a facada que Jair Bolsonaro sofreu no blog da União Nacional dos Juízes Federais. Texto é de 7 de setembro:

A UNAJUF – União Nacional dos Juízes Federais -, primeiramente, solidariza-se com o candidato Jair Messias Bolsonaro desejando-lhe um pronto restabelecimento em sua condição física e psicológica, bem assim à toda sua família.

Condenar o evento ocorrido não basta para expressar o sentimento de repúdio à tentativa de homicídio, e que não se resume a este tipo penal, como também um ato criminoso às próprias instituições democráticas.

O Brasil, representado pelo Deputado Federal e candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, também é vítima desse monstruoso ato.

A UNAJUF tem o dever estatutário de zelar pela observância dos pilares democráticos, razão pela qual se coloca com a obrigação de alertar a sociedade que a participação de “mais de um elemento criminoso”, conforme já noticiado pela imprensa, exclui quaisquer ilações de que as razões do crime situam-se apenas na esfera pessoal dos autores, devendo ser aplicado ao caso a Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/83 (LSN), cujo art. 1º, inc. II estabelece como crimes as condutas que “lesam ou expõem a perigo de lesão: o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito”, devendo todas as investigações serem da competência da Polícia Federal, nos termos do art. 31 da LSN, e julgamento perante à Justiça Militar (art. 30), com instauração de Tribunal de Júri popular.

Brasilia-DF, dia da independência de 2018.

EDUARDO LUIZ ROCHA CUBAS
JUIZ FEDERAL – PRESIDENTE