31.8.17

DIRETORIA DO SINPOSPETRO-RJ AVALIA CONSEQUÊNCIAS DA REFORMA TRABALHISTA PARA OS FRENTISTAS

Via SINPOSPETRO-RJ -

Com a entrada em vigor, em novembro, da Lei 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, os sindicatos terão que se reestruturar e intensificar o trabalho de base para garantir os direitos da categoria.


Enquanto a Reforma Trabalhista não entra em vigor, as entidades de classe avaliam as mudanças da Lei 13.467 no mercado de trabalho e elaboram ações para conscientizar os empregados sobre a perda de direitos e a manutenção das conquistas garantidas nas Convenções Coletivas. Nesta quinta-feira (31), a diretoria do SINPOSPETRO-RJ se reúne na sede da entidade, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio, para discutir os pontos da lei e reestruturar os trabalhos de base para melhor atender à categoria.

Para esclarecer os frentistas sobre a perda de direitos e a importância do sindicato para a categoria, os diretores vão distribuir nos postos de combustíveis uma cartilha com informações sobre as ações desenvolvidas pela entidade. A homologação fora do sindicato de classe, como permite a lei, preocupa os dirigentes por causa de erros nos cálculos das indenizações.

Na subsede de Volta Redonda, no Sul do estado, o número de homologações com ressalvas aumentou 99%, porque as empresas estão se antecipando a lei e tentam suprimir do trabalhador direitos como: o pagamento do abono, da periculosidade e do vale-alimentação referente aos dias trabalhados.

De acordo com levantamento feito pelo SINPOSPETRO-RJ, o trabalhador que homologa fora do sindicato corre o risco de ser lesado em cerca de R$ 600,00. De vinte rescisões contratuais feitas por semana na subsede de Volta Redonda, 19 apresentam erros de cálculos. Há casos em que a ressalva ocupa duas folhas da rescisão.

CONVENÇÃO COLETIVA - Na reunião de hoje, os dirigentes vão traçar as estratégias para as futuras negociações, tendo em vista que com a Lei da Reforma Trabalhista passa a valer o que constar na Convenção. As futuras negociações salariais serão um teste de fogo para a diretoria e os trabalhadores, que terão que lutar, unidos, para não perder direitos. Com a lei, a negociação salarial, por exemplo, poderá ser feita diretamente entre patrão e empregado, ou seja, as empresas vão impor as regras, e caberá ao trabalhador acatar ou ser demitido.

A Lei 13.467 propõe um sistema novo nas relações do trabalho no Brasil e ataca as relações sociais. A Reforma Trabalhista afeta diretamente a estrutura da Justiça do Trabalho, o sistema de administração e fiscalização do trabalho, além de desarticular o movimento sindical. Nessa queda de braço entre capital e trabalho, a sindicalização se torna uma medida de proteção para o trabalhador. Nas questões econômicas e sociais, os empregados sindicalizados só poderão ser representados pelos seus sindicatos.

* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ