ROGER MCNAUGHT -
No último dia 16
de maio, o prefeito do Rio Marcelo Crivella emitiu um decreto criando um grupo
de trabalho para “reassentar” pessoas residentes em imóveis precários ou em ocupações
“irregulares”. Tal medida, que parece apenas uma continuação das políticas de
remoções de administrações anteriores, na verdade é apenas uma parte do
quebra-cabeças macabro que se desenhou na atual administração do bispo.
Recentemente, o mesmo prefeito
enviou um projeto para a câmara de vereadores (PL 58/2018) que previa
especificamente o uso de verbas destinadas inclusive ao programa “minha casa,
minha vida” para melhorias em imóveis de “ocupação consolidada” e sem dar
maiores esclarecimentos quanto aos critérios utilizados. Tal medida em si já
pareceria um absurdo – sendo inclusive questionada em plenário pelo vereador
Leonel Brizola (PSOL-RJ) devido justamente à falta de critérios e à falta de
menção quanto a regularização fundiária.
Agora, com o decreto nº 44557/2018 fica clara a política fundiária da
prefeitura. Não parece haver (ao menos
nos textos) qualquer menção à regularização, mas à remoção e reassentamento
(obviamente sem especificar para onde e como).
Eis a “obra de
arte” supracitada, publicada em Diário Oficial no dia 17 de maio:
DECRETO RIO Nº
44557 DE 16 DE MAIO DE 2018
Institui Grupo
de Trabalho para tratar
dos assuntos
relacionados à ocupação
irregular, e dá
outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,CONSIDERANDO a necessidade de integrar as ações adotadas por diversos órgãos municipais no que se refere à ocupação irregular para fins de moradia;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho - GT para
tratar de assuntos
relacionados à reassentamento de famílias moradoras de unidades
públicas
ou particulares em ocupação irregular.
Art. 2º O GT tem por objetivo propor políticas públicas para evitar ocupação
irregular de prédios ditos abandonados, bem como para planejar ações
para reassentamento das famílias moradoras de unidades ocupadas em
condições precárias de segurança habitacional e de saúde pública.
Art. 3º O GT será composto por membros, sendo um titular e um suplente,
dos seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação –
SMUIH, a quem caberá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos –
SMASDH;
III – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
IV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
V – Instituto Municipal Pereira Passos – IPP;
VI – Procuradoria Geral do Município – PGM;
VII – Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP;
Parágrafo único. Os órgãos e entidades relacionados no caput desse
artigo
deverão encaminhar à SMUIH as indicações de seus representante
e suplente, no prazo de até dois dias úteis, contados da publicação do
presente Decreto.
Art. 4º O GT terá trinta dias, a contar da data de publicação deste Decreto,
para apresentar relatório com os levantamentos realizados, as ações
propostas, e o custo previsto para implementação das mesmas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018; 454º ano da
fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
O envolvimento da SEOP (Secretaria Municipal de Ordem Pública) indica a
natureza dos “reassentamentos”, e não há uma única pessoa que participe dos
movimentos sociais que não saiba o que significa a presença da SEOP em alguma
situação de tensão.
Só
nos resta mobilizar todos os movimentos sociais e de defesa popular para
impedir mais esse descalabro contra a população mais vulnerável.