10.9.15

FIDELIDADE E CÓLERA SANTA

FRANCISCO CALASANS LACERDA -

... Ei−la aí a cólera santa! Eis a ira divina!
Quem, senão ela, há de expulsar do templo o renegado, o blasfemo, o profanador, o simoníaco? quem, senão ela, exterminar da ciência o apedeuta, o plagiário, o charlatão? quem, senão ela, banir da sociedade o imoral, o corruptor, o libertino? quem, senão ela, varrer dos serviços do Estado o prevaricador, o concussionário e o ladrão público? quem, senão ela, precipitar do governo o negocismo, a prostituição política, ou a tirania? quem, senão ela, arrancar a defesa da pátria à cobardia, à inconfidência, ou à traição? Quem, senão ela, a cólera do celeste inimigo dos vendilhões e dos hipócritas? A cólera do justo, crucifixo entre ladrões? a cólera do Verbo da verdade, negado pelo poder da mentira? a cólera da santidade suprema, justiçada pela mais sacrílega das opressões?...” (RUY BARBOSA)

O cargo eletivo exige integral respeito aos eleitores que conferem o mandato. Eis ai a essência da DEMOCRACIA. Pensando assim, vejo que não tenho o direito de esconder de meus companheiros da categoria profissional, que sempre me apoiaram e a meus colegas de diretoria no SINTHORESP, o fato que reputo como muito preocupante, decorrente da corrupção reinante em nosso país e que independe de nossa vontade pessoal, qual seja a ameaça de um “sindicato” (as aspas devem permanecer) criado em 1996, da forma mais  ilegal, aberrante, imoral e escandalosa, que envergonha a Nação Brasileira, com o objetivo de favorecer empresas estrangeiras que entraram no País com o objetivo principal do lucro sem escrúpulo explorando a mão de obra de jovens brasileiros, mediante implantação de condições de trabalho absurdas, impondo no setor de FAST FOOD inclusive a redução de direitos conquistados pelos trabalhadores no curso de longos anos. A falta de caráter e instinto de bandidagem que infelizmente vem triunfando, graças à atuação irresponsável de algumas autoridades administrativas e judiciárias, consiste na criação de um “sindicato” por meio da publicação maliciosa de um edital para a realização de uma “assembleia” em dia feriado, às 9:00 horas da manhã, ao relento, “em frente à fonte luminosa, na Praça da Sé”. Tudo forjado, inclusive o endereço que foi atribuído à sede do falso sindicato, que era o do escritório de um Advogado ligado a uma Central Sindical, que, de igual modo, está a merecer repúdio, até porque continua abrigando tal nefasto sindicato como filiado seu. Tal entidade foi registrada no Ministério do Trabalho numa rapidez jamais vista na história daquele órgão público, mesmo tendo inúmeras impugnações, o que sugere ter havido desvio de caráter ou troca de favores ilícitos. Por meio de mandado de segurança, conseguimos mantê-lo suspenso até 2001. No curso desse mandato de segurança que tinha por objetivo a anulação do registro sindical da nefasta entidade, eis que o Ministério do Trabalho reconheceu o erro que havia cometido e anulou o ato de registro. Triunfamos, mas a questão  ainda se encontra sub judice. Mesmo tendo seu registro sindical perenemente impugnado e dependente de julgamento final, as grandes empresas multinacionais, como por exemplo, a  McDonald’s, o vem usando como instrumento maligno de exploração de nossos companheiros empregados em FAST FOOD e o pior de tudo: o sindicato verdadeiro, que tem oitenta anos de existência, que é o SINTHORESP, pelo fato de lutar em defesa de sua categoria profissional, como manda a CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art.8º III, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”  o SINTHORESP foi condenado pela Justiça a pagar ao SINDIFAST uma multa diária em valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Isto significa um valor equivalente a todo o patrimônio construído pelo SINTHORESP  em todos esses seus oitenta anos de existência. A prova maior de que as grandes empresas defendem a existência de tal SINDICATO PELEGO é o fato de ter uma delas contratado como Advogado o Ex-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, cujos honorários advocatícios devem ser elevadíssimos. Temos ai a força do capital inescrupuloso tentando escravizar nossos patrícios, brasileiros jovens brasileiros sonhadores do primeiro emprego. O Inciso II, do mesmo Art.8º da CF, diz o seguinte: “II é vedada a criação de mais uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município”  O SINTHORESP mesmo existindo há longos anos, realizou assembleia tão logo a Constituição foi promulgada, ratificando sua representatividade e base territorial, com base neste dispositivo constitucional. Significa que somente por meio de outra assembleia convocada nas mesmas condições, na forma do Estatuto Social, convocada pelo Presidente do SINTHORESP, com a participação de todos os interessados, que são todos os trabalhadores da categoria, empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, de todos os trinta e sete Municípios da Grande São Paulo, poderia modificar a decisão daquela assembleia. Este é o mandamento da Constituição Federal, mas, equivocadamente, a Justiça condenou o SINTHORESP numa multa absurda, sem fundamento, desprovida da menor razoabilidade, pelo crime de estar cumprindo o seu dever de “defender os direitos e interesses individuais e coletivos da categoria”.

Que fazer?

Vamos continuar lutando, companheiros,  em defesa dos trabalhadores e também em defesa do patrimônio que pertence à categoria que é representada pelo SINTHORESP. Acreditamos que a Justiça reconhecerá seu erro e irá fazer prevalecer o que é justo. Caso percamos o nosso patrimônio, restar-nos-á a dignidade de poder dizer que foi em defesa de nossos companheiros da categoria, desta imprescindível FIDELIDADE que cultuamos como algo sagrado.

Que Deus nos ilumine e nos defenda!

Saudações.

* Francisco Calasans Lacerda é Presidente do SINTHORESP (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Pensões, Hospedarias, Pousadas, Restaurantes, Churrascarias, Cantinas, Pizzarias, Bares, Lanchonetes, Sorveterias, Confeitarias, Docerias, Buffets, Fast-Foods e Assemelhados de São Paulo e Região). O texto acima é de julho de 2015.