30.1.19

DEPOIS DA PF, JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE LULA PARA IR A FUNERAL DE IRMÃO

REDAÇÃO -

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).


O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.

O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.

A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.

Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos “poderão” ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei “exprime noção de possibilidade”.

(…)

Antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a defesa de Lula fez um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O desembargador Leandro Paulsen, que analisou o pedido, e publicou um despacho antes da decisão de Carolina Lebbos, afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a primeira instância, e que o TRF4 só deveria se pronunciar após o despacho da juíza. (...)

Fonte: G1