10.10.16

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÃO AUTUADOS POR INFRAÇÕES TRABALHISTAS

Via SINPOSPETRO-RJ -

Autuações em postos de combustíveis, no Sul do Estado, fazem parte do trabalho desenvolvido pela diretoria do SINPOSPETRO-RJ para garantir os direitos dos trabalhadores.


A expressão um dia a casa cai se encaixa como uma luva para alguns empresários que insistem em burlar as leis. Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE) estão passando o pente fino nos postos de combustíveis no Sul do Estado que descumprem as normas regulamentadoras de segurança, saúde, higiene e as leis trabalhistas. Mais dois postos de combustíveis foram autuados em Volta Redonda.

Com essa nova operação, sobe para cinco o número de postos de combustíveis autuados por infrações trabalhistas. A fiscalização é resultado do trabalho de base realizado pela diretoria do SINPOSPETRO-RJ na região. Após constatar as irregularidades, o sindicato tentou resolver o problema com as empresas, mas como não obteve resposta encaminhou as denúncias para o Ministério do Trabalho.

Entre as irregularidades mais comuns estão: a ausência do curso da NR 20 para os trabalhadores; a supressão do  intervalo intrajornada( intervalo para repouso ou alimentação); o descumprimento dos artigos 71 e 135 da CLT e regularização nos exames periódicos como determina a lei.

Os postos Silper Comércio e Serviço e Niterói 2006 Comércio, em Volta Redonda, foram autuados por fiscais do MTE e têm 90 dias para regularizar a situação. Caso insistam no descumprimento das leis, as empresas serão multadas pelo MTE.

No mês passado, os fiscais autuaram os postos: Serviços Big Aço; Big Gás – Volta Redonda Comércio e Voltaço, todos no Município de Volta Redonda.

Com essas novas autuações, o sindicato fortalece o trabalho de base e garante os direitos da categoria. A diretoria do SINPOSPETRO-RJ vai continuar cobrando das empresas o cumprimento das leis.

NR 20 - A norma regulamentadora determina que todos os funcionários e prestadores de serviços, independente da função, têm que fazer o curso de qualificação profissional. A regra vale também para os trabalhadores que já fizeram o curso, mas mudaram de empresa. A cada contratação, o funcionário será submetido a um novo curso. A NR 20 do Ministério do Trabalho e Emprego tem por objetivo aumentar a segurança e proteger os trabalhadores de postos contra riscos de acidente.

ARTIGO 71 DA CLT - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

FÉRIAS - De acordo com o artigo 135 da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. O empregado não poderá entrar de férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.

DENÚNCIAS - Os trabalhadores devem denunciar ao sindicato qualquer irregularidade no ambiente laboral sejam elas administrativas( descumprimento da CLT) ou das normas regulamentadoras que garantem a segurança, a higiene e a saúde, no ambiente laboral.

As denúncias serão mantidas em sigilo e poderão ser feitas pelos telefones: (21) 2233-9926 (sede Grajaú); (24) 3348-4955 (subsede Volta Redonda) e (21) 2667-5126( subsede Nova Iguaçu). Os trabalhadores também poderão relatar as irregularidades aos diretores que visitam os postos de combustíveis diariamente.

*Estefania de Castro, assessoria de imprensa Sinpospetro-RJ.