Via Agência Brasil -
Ex-ministro cumpriu sete meses e meio de prisão em regime fechado,
apesar de ter sido condenado ao semiaberto; nesta terça-feira 1º, a
juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,
liberou o trabalho externo, cumprindo decisão do STF, que, na semana
passada, autorizou o benefício; agora, José Dirceu será transferido
para o Centro de Progressão Penitenciária da Papuda, local os detentos
saem durante o dia para trabalhar; cumprimento da lei só foi possível
após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal,
liberou hoje (1º) o benefício de trabalho externo para o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu. Com a decisão, Dirceu será transferido do
Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão
Penitenciária, local destinado a detentos que têm autorização para
trabalhar durante o dia.
Ao determinar a transferência, a juíza cumpriu decisão do Supremo
Tribunal Federal, que, na semana passada, autorizou o benefício para
Dirceu e outros condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o
processo do mensalão.
Dirceu vai prestar serviços no escritório do advogado José Gerardo
Grossi, em Brasília. Ele vai ajudar na pesquisa de jurisprudência de
processos e na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada
é das 8h às 18h, com uma hora de almoço.
Os ministros do STF aceitaram recurso da defesa contra decisão do
presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização
individualmente em maio, por entender que Dirceu e os demais apenados
não cumpriram o mínimo de um sexto da pena para terem direito ao
benefício. O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão
em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a
ter o benefício autorizado antes da decisão do plenário.