Via FEPOSPETRO -
Notificação custeada pela empresa comprovou o induzimento do patrão no pedido de desfiliação sindical de vinte e três trabalhadores.
Um posto de combustíveis da cidade de Porto Ferreira (a 230 km de SP) foi condenado pela Justiça do Trabalho da 15° Região, em Araraquara/ SP, em R$ 50 mil, pela prática de ato antissindical, numa ação impetrada pela Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, após denúncia do Sindicato dos Frentistas de São João da Boa Vista (Sinpospetro-SJBV). De acordo com o presidente da entidade, Orivaldo Carvalho, a Ação Civil Pública foi apresentada em agosto de 2016, depois que o sindicato recebeu uma notificação extrajudicial, através da qual solicitava desfiliação do sindicato um grupo de vinte de três trabalhadores de um mesmo posto de combustíveis: “Nenhum destes frentistas compareceu diretamente no sindicato para pedir desfiliação, diferentemente do que costuma ocorrer nestes casos”, conta Orivaldo, que para tratar do assunto, articulou, na sequência, a realização de uma Mesa Redonda: “Ali, diante do gerente do Posto, ficou evidente para mim que a atitude dos frentistas resultava de intimidação imposta pelo patrão, e não de livre e espontânea vontade” explica o dirigente.
Publicada no dia 20 de junho de 2017, a sentença judicial de primeira instância que condena a empresa em R$ 50 mil, destaca como prova do induzimento do dono do posto na decisão dos trabalhadores o fato de a própria empresa ter apresentado e arcado com os custos em cartório da notificação extrajudicial recebida pelo sindicato, e também o depoimento de quatro frentistas da empresa. A deliberação judicial publicada no dia 20 de junho de 2017 determina ainda o posto de combustíveis a não mais interferir em assuntos relacionados à atuação e filiação sindical, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido. Atualmente, com o acesso aos trabalhadores do posto restabelecido, o dirigente sindical tem durante as atividades de base focado as ações da entidade em informar os frentistas sobre as articulações da categoria em resistência à implementação da Reforma Trabalhista aprovada pelo Governo. Processo num. 000388.2016.15.003/6-51
*Assessoria de Imprensa da Fepospetro