31.12.16

TEMER SANCIONA LEI QUE TAXA SERVIÇOS COMO NETFLIX E SPOTIFY; GILMAR MENDES PERMITE POSSE DE TRÊS PREFEITOS CONSIDERADOS INELEGÍVEIS

REDAÇÃO -

Foto: Reprodução Google.
Aprovado no começo de dezembro pelo Senado, uma alteração sobre o sistema de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) foi sancionada nesta sexta-feira, 30, pelo presidente da República, Michel Temer. A lei, entre outras mudanças, passa a cobrar impostos de serviços de streaming, como Netflix e Spotify.

Segundo a publicação feita nesta sexta no Diário Oficial da União, estão sujeitos a cobrança “a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet”. A lei impacta outros serviços pagos, como o Apple Music, Google Play Música, Amazon Prime Video e muitos outros, além de apps e jogos pagos fornecidos por download.

O ISS teve sua alíquota mínima fixada em 2%. Não se sabe ainda se a tributação será repassada aos clientes dos serviços de streaming, mas, como a arrecadação desse imposto é municipal, o percentual a ser cobrado pode ser maior, dependendo da cidade. Isso significa que há a possibilidade de que Spotify, Netflix e similares tenham um preço em São Paulo e outro em Salvador, por exemplo.

Temer chegou a vetar alguns trechos da lei, como a determinação sobre o domicílio do tomador de serviços em alguns casos. No que diz respeito ao imposto sobre streaming, nada foi alterado no texto aprovado por 63 senadores há duas semanas. A lei começa a valer em março de 2017. (informações UOL)

***
Gilmar permite posse de três prefeitos considerados inelegíveis

Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  permitiu que três candidatos considerados inelegíveis tomem posse no início de 2017 como prefeitos. A decisão beneficiará Sebastião de Barros Quintão (PMDB), de Ipatinga (MG), Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG). Eles foram os mais votados, mas, por condenações do ano de 2008 que os tornaram inelegíveis, haviam tido o registro indeferido para as eleições de 2016 por decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral.

As informações são do Estado de S.Paulo.

“A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.

Os candidatos entraram com recurso pedindo que o impedimento fosse apenas de 3 anos, com base na lei anterior, e, assim, o registro deles para 2016 fosse liberado.

De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes — que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa — concedeu as liminares favoráveis aos três.

Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis favoráveis à tese dos candidatos.

Segundo ele, ‘a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito’.” (informações Estadão e Brasil 247)