Por FÁBIO GÓIS - Via Congresso em Foco -
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| Anúncio mobilizou quatro ministros e parecer ter acalmado Congresso. |
A presidenta Dilma Rousseff pôs fim ao suspense e anunciou, nesta
quarta-feira (17), veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 4/2015,
derivado da Medida Provisória (MP) 668/2015, que definiu novas regras
para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. Durante tramitação
do texto no Congresso, foi enxertada na medida alteração sobre uma das
questões mais caras a aposentados e pensionistas, o chamado fator previdenciário,
mecanismo que inibe aposentadorias precoces. No veto (leia nota
abaixo), Dilma informa que veta o projeto, mas anuncia a edição de MP
mantendo a “Fórmula 85/95” – o cálculo prevê que homens se aposentem
quando a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS chegar a 95
anos (55,5 de idade e 39,5 de contribuição); já para as mulheres, essa
matemática cai para 85 anos (55 de idade e 30 de contribuição).
Além disso, informa nota da Presidência da República, Dilma se
compromete a assegurar a “regra da progressividade” para o cálculo das
aposentadorias, que vai variar de acordo com a expectativa de vida dos
beneficiários da Previdência Social, de maneira a garantir a
“sustentabilidade” do sistema. Ainda não foram divulgados os termos da
nova medida provisória sobre o tempo de contribuição, mas já é
mencionada a possibilidade de que, tendo como ponto de partida a Fórmula
85/95, a partir de 2017 essa soma suba anualmente até que se chegue à
contagem 90/100.
A expectativa em relação ao anúncio movimentou o Congresso e
articuladores do Planalto nesta quinta-feira (17). Reuniões foram
realizadas nas duas Casas legislativas, e envolveram ao menos quatro
ministros na tarefa de preparar os ânimos dos presidentes do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o
comunicado sobre a decisão de Dilma. Participaram da força-tarefa
Joaquim Levy (Fazenda), Nelson Barbosa (Planejamento), Carlos Gabas
(Previdência) e Miguel Rossetto (Desenvolvimento Agrário). Eles evitaram
antecipar informações à imprensa.
Ao final das reuniões, Renan comentou o anúncio presidencial e
manifestou certa satisfação com a alternativa encontrada. “Sem dúvida
nenhuma, qualquer discussão que partir do [cálculo] 85/95 consagra um
avanço. A vinda dos ministros foi positiva e a proposta de
progressividade será discutida se a opção for pela medida provisória. Do
ponto de vista da relação entre os Poderes, nós temos que comemorar
esses avanços”, declarou o peemedebista.
Mas, para que Dilma comemore a recepção ora favorável do anúncio no
Congresso, ainda há uma questão determinante. Senado e Câmara podem
derrubar o veto presidencial, caso a medida seja mal recebida por outras
lideranças no Parlamento e, em consequência disso, as negociações não
prosperem. Depois de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o
veto entra automaticamente na pauta de votações. Renan e Cunha podem
alcançar consenso para apreciar essa matéria já em julho.
Pressão
A progressão anual acompanharia a divulgação, por parte do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de informações sobre a
evolução da expectativa de vida no Brasil, trabalho que também é feito
ano a ano. Assim, o cálculo 90/100 viria a ser atingido em cinco anos a
partir de 2017, aumentando-se em um ano, a cada ano, a soma do tempo de
contribuição com a idade de cada trabalhador. Assim, atingir-se-ia
aquela fórmula em 2022.
Segundo apuração do jornal Folha de S.Paulo, Dilma
manifestou a intenção de sancionar a Fórmula 85/95 tal qual ela havia
sido aprovada no Congresso, como maneira de evitar desgaste entre
parlamentares e sindicalistas, que fizeram vigília pela sanção integral
do projeto desde segunda-feira (15), em frente ao Palácio do Planalto.
Além disso, a ideia da presidenta era editar medida provisória apenas
com a progressividade, mas foi demovida da decisão por sua equipe sob o
argumento de que o procedimento não tem amparo jurídico.
Durante as negociações, a velocidade da fórmula progressiva para o
cálculo das aposentadorias provocou divergências. A equipe econômica
queria a revisão anual, enquanto centrais sindicais almejavam a
aplicação do recálculo a cada três anos. Já a cúpula do Planalto
defendia um período de dois anos para a progressão, mas a anualidade
prevaleceu – até como carta na manga para negociação quando a medida
provisória entrar em tramitação no Congresso.
Escalonamento
O modelo da Fórmula 85/95 é defendido há anos por parlamentares como Paulo Paim (PT-RS). Em entrevista a este site veiculada
em 11 de maio, o petista disse que tentaria incluí-lo na MP 668/2015 –
tarefa que foi adiantada durante a votação na Câmara e mantida pelos
senadores, sob a condição de que Dilma não vetasse a alteração no fator
previdenciário. Depois de promessas de derrubada de eventual veto e até ameaças de rompimento com o governo, Paim contemporizou com a decisão do governo, mas advertiu:
“Se a tal da progressividade não for decente, nós temos dois
caminhos: derrubar na própria MP a progressividade e trabalhar também
pela derrubada do veto. O Parlamento é a Casa do diálogo, da conversa,
do entendimento. Se nós chegarmos em um entendimento em torno da
progressividade, é possível avançarmos. Mas não vamos concordar com uma
progressividade que significa que todo ano o trabalhador vai estar na
expectativa se pode ou não pode se aposentar e o quanto que ele vai
perder”, declarou Paim, acrescentando que continuará defendendo a
aposentadoria integral para trabalhadores tanto do setor público quanto
da iniciativa privada.
A emenda aprovada em
13 de abril na Câmara flexibiliza as regras do fator – fórmula
matemática que reduz benefícios trabalhistas entre 35% e 40%, criada no
governo Fernando Henrique Cardoso em 1999. O acordo quase unânime pela
aprovação da matéria no Senado – PSDB e DEM se opuseram a pontos do
texto – foi obtido justamente devido à promessa não oficialmente
declarada de que Dilma não vetaria o dispositivo. Com a alternativa
apresentada hoje (quarta, 17), até líderes do PMDB no Senado
manifestaram inclinação ao entendimento.
“Preservando-se esse início [Fórmula 85/95], disse para ela [Dilma],
com todas as letras, que tinha condições de debater, dentro da minha
bancada, e defender inclusive a chamada ‘escadinha’ ou escalonamento,
como queira, em relação à em relação à idade progressiva”, declarou ao Congresso em foco o
líder da bancada peemedebista, referindo-se a reunião com Dilma, quando
lhe propôs um modelo semelhante ao que foi aplicado na reformulação do
Imposto de Renda. “Ela, em princípio, concordou.”
Medida de ajuste
Uma das medidas do ajuste fiscal,
a MP 668/2015 determina a redução de 24 para 18 meses o prazo mínimo de
contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão
por morte. O texto também exige tempo mínimo de dois anos de casamento
ou união estável para que o benefício seja concedido. Mas o relatório
prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de
contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos (perdendo, assim, o
caráter estável), o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.
Por alterações promovidas na Câmara em relação ao texto do governo, a
pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar. A
proposta original dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10%
para cada dependente, até no máximo de cinco.
Em relação ao enxerto do fator previdenciário, cabe lembrar que a
fórmula já é aplicada para servidores públicos nos termos da chamada
“PEC Paralela” – a matéria, que tramitou simultaneamente na Câmara e no
Senado, com números diferentes, foi promulgada em 2005 com o objetivo de
impedir prejuízos previdenciários à classe. Senadores identificados com
as questões trabalhistas querem agora universalizar o benefício para
trabalhadores da iniciativa privada, inclusive terceirizados.
Confira a nota da Presidência da República:
“A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão
4/2015 e edita Medida Provisória que assegura a regra de 85 pontos
(idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de
contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao
mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de
expectativa de vida e ao fazê-lo visa garantir a sustentabilidade da
Previdência Social.”



