ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) Um dos erros apontados por
especialistas em questões do judiciário, foi a JT ter canonizado o trabalhador
perante a justiça forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre
desconhecer a lei, e outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é
melhor e em seu beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre
arbítrio.
Já não são
poucos os juristas do universo laborista que defendem o fim da hipossuficiência
no processo do trabalho. Um dos pontos nevrálgico neste quadrante jurídico é o
controle que o juiz exerce sobre os atos das pessoas. O reflexo desse instituto
reside justamente quando o juízo induz o trabalhador a não aceitar acordos, por
entender que o valor estaria abaixo do ideal. Quando não pouco, força situações
de constrangimento em questões onde praticamente obriga o empregador a causa
afeta, compelindo-o ao pagamento de um valor inexistente, dado como final da causa.
O juízo não se responsabiliza pelas consequências. E se a empresa fechar as
portas em breve e o acordo que deixou de fazer vira “zero”? Qual será então na
realidade o papel do advogado numa corte trabalhista? Estariam ali como meros
coadjuvantes do estado/juiz. Embora necessário para efetivação da justiça? Faço
lembrar uma frase do competente jurista Célio Borja, “Isso é ciumeira de juiz”.
Ao
contrário do que se imagina o enfraquecimento do trabalhador e o que o torna
refém da justiça estatal, por sua vez do juiz, está na introdução à
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aqui estão registradas as definições
de empregado, empregador e grupo econômico. Indica o princípio do contrato
realidade, fundado na falsa ideia de que todo trabalhador adulto é
hipossuficiente, vítima de desenvolvimento mental retardado, situação que lhe
assegura tutela vitalícia do Estado em assuntos relacionados ao contrato de
trabalho. Aos 18 anos torna-se capaz de direitos e obrigações para os atos da
vida civil, exceto, porém, no que se refere à condição de empregado. Ele se
torna presa, como na tática da “tarântula”, que envolve sua caça, para poder
aplicar seu violento veneno. Isso me faz lembrar a mensagem da letra de “Luzes
da Ribalta”, (...) Se o ideal que sempre
nos acalenta. Renascerá em outros corações. Evidente... Comprovadamente o que
não acontece.
Em 2011, R$
14.758 bilhões; em 2012, R$ 18.632; em 2013, R$ 24.248, em 2014, R$ 16.322, no
total, em apenas quatro anos, de quase R$ 74 bilhões. Pouco, menos de 20% do
total do passivo de R$ 400 bilhões.
Desde a sua origem (Tribunais Rurais), a
especializada só começou a se projetar no cenário jurisdicional na década de
60. E ganhou maior impulso com a Constituição de 1988. O primeiro Relatório
Geral elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi divulgado em 1967,
reunia informações referentes ao quinquênio 1963-1967. No período de cinco anos
a Justiça do Trabalho recebeu, nas Juntas das antigas oito regiões, 1,5 milhão
de processos, julgados quase na mesma quantidade. Os tribunais regionais
receberam 91 mil e o TST, 45 mil. No total deram entrada, nas três instâncias,
1,669 milhão, sendo julgados 1,604 milhão. São números que estão nos arquivos
do TST. A Justiça do Trabalho era modesta, mal instalada e suas instalações inadequadas
afetava a imagem e o funcionamento da Justiça.
Um dos erros apontados por especialistas em
questões do judiciário foi a JT ter canonizado o trabalhador perante a justiça
forjando-o de hipossuficiente. Existe uma diferença entre desconhecer a lei, e
outra a de você se recusar a aceitá-la, por entender que é melhor e em seu
beneficio. São temas colidentes, hipossuficiência e livre arbítrio. Embora tenha origem na igreja de Agostinho, seu uso não é
litúrgico, o juízo quando deixa o ator, livre para decidir, indicando tão
somente quais são os seus direitos, cumpre seu papel na conciliação.
Ademais é
um desrespeito aos advogados, enfraquecendo-os, impondo superioridade a ponto
de inibir acordos, deixando judicializar a ação, coisa que abomino. Sem acordo,
o processo toma forma altamente nociva a própria estrutura justiça, que
debilitada, sabe-se, não está em condições de oferecer o “acesso a justiça”,
tão aclamado pelos atores internos do judiciário. Hoje, emerge um “passivo oculto”, de bilhões, derivado da combinação de
julgados do Supremo Tribunal Federal e do TST, que elevou em 36%, com efeito
retroativo, o índice de correção monetária. Em suma: quem não paga 10 não
pagará 15.



