Por ALBERTO DINES -Via observatório da Imprensa -
Para evitar que a censura inquisitorial ganhasse relevo no brevíssimo
capítulo que dedicou à imprensa na Era Colonial, Matías M. Molina
serviu-se do esperto expediente de recheá-lo com elementos “positivos”.
Distrai-se com os irrelevantes mistérios que envolvem um folheto escrito
em alemão arcaico e impresso em 1514 onde se descreve o litoral do
Brasil até as proximidades do rio da Prata e tem o título “Cópia da Nova
Gazeta da Terra do Brasil”.
O termo alemão “Zeytung”, que hoje significa jornal, foi traduzido intempestivamente por Molina como gazeta – embora, na realidade, signifique Carta de Notícias, Lettres de Nouvelles, ou Foglietti de Avvisi. Quando os folhetos deixaram de ser manuscritos passaram a ser vendidos por uma moeda chamada em Veneza de gazetta (de gazza, pássaro veloz). A tecnologia tem preço. E o nome colou.
Molina não perde muito tempo com a genealogia dos periódicos impressos (muito bem descrita por Carlos Rizzini em O jornalismo antes da tipografia,
1968), prefere encher linguiça a respeito do tal folheto alemão já
mencionado por Stefan Zweig no seu ensaio sobre Américo Vespúcio (1943) e
discutido por Rubens Borba de Morais na monumental Bibliographia Brasiliana (1983).
Molina desperdiça oito preciosas páginas com uma curiosidade
bibliográfica no lugar de estender-se sobre o papel dos jesuítas na
propagação da palavra escrita, ou sobre o progresso da imprensa nas
colônias espanholas e as razões do nosso atraso na impressão e
circulação de livros, periódicos e ideias.
No segundo capítulo, afinal, é obrigado a encarar a difícil
implantação da tipografia no Brasil colonial (págs. 49-81), preferindo
sempre fechar os olhos às evidências de que o Brasil poderia ter
antecipado em meio século (mais precisamente, 61 anos) o seu ingresso na
Era Gutenberg não fosse a violenta intervenção do Conselho Geral do
Santo Ofício, em Lisboa, determinando o fechamento de uma tipografia
clandestina no Rio de Janeiro.
A história desta desgraça foi publicada por este observador com o
título de “Aventuras e desventuras de Antonio Isidoro da Fonseca” no
livro Em nome da fé – estudos in memoriam de Elias Lipiner (Editora Perspectiva, São Paulo, 1999), posteriormente reproduzida na série de programas de TV do Observatório da Imprensa dedicados aos 200 anos da imprensa no Brasil.
O referido texto reproduz quatro documentos até então inéditos
relacionados com o fechamento da tipografia do citado Antonio Isidoro da
Fonseca – um dos mais importantes da Lisboa – que, por misteriosas
razões, abriu sua segunda oficina no outro lado do Atlântico. A nova
documentação foi emitida no âmbito do Conselho Geral do Santo Ofício,
órgão máximo da entidade inquisitorial portuguesa.
Sofismas e embustes
Dois outros documentos oriundos do Conselho Ultramarino (subordinado à
Coroa), anteriores e já conhecidos, não foram implementados e com eles
Molina pretende fazer a festa. E por que razão o valente autor da História dos Jornais no Brasil preferiu documentação sabidamente secundária, preterindo acintosamente documentação mais recente, esclarecedora e cabal?
Simplesmente porque não lhe interessa chamar a atenção para o
protagonismo da Santa Inquisição na manutenção do obscurantismo na
Colônia. Não se importa em passar por relapso como pesquisador de fontes
primárias, só se importa em servir à causa da fé. Esta, no caso, bem
pouco gloriosa: comprovar que a Pátria do Cala a Boca nasceu assim, meio
cegueta, por culpa de uma monarquia tosca, primária, incapaz.
E, assim, armado com tão edificantes propósitos, Matías M. Molina
desdenha documentos irrespondíveis sob a alegação de que defendem tese
“altamente improvável”, sem ao menos repassar seu teor à legião de
leitores e/ou correligionários (pág. 83). Na ânsia de desqualificar uma
documentação que anulará suas crenças e dogmas, embarafusta na direção
contrária ao afirmar peremptoriamente logo adiante que “a Inquisição era
implacável na fiscalização e eventual proibição de obras impressas ou
em processo de impressão, mas não há evidências de interferências para
impedir a instalação de tipografias”.
Decida-se, mestre Molina: ou a Inquisição era implacável até para
proibir obras em processo de impressão (isto é, praticava a censura
prévia) ou era tão frágil que não conseguia “impedir a instalação de
tipografias”.
A evidente contradição e a patente confusão decorrem da incapacidade
do autor em refutar o belo fac-símile publicado à pág. 85 do citado
texto. Precisa desconsiderá-lo, torná-lo invisível e, principalmente,
não discuti-lo em termos racionais.
Ao proibir terminantemente que Antonio Isidoro da Fonseca continuasse
a imprimir qualquer tipo de obra sem as devidas licenças, a Inquisição
simultaneamente impediu a instalação e a sobrevivência de tipografias no
Brasil.
A “Notificação Feita aos Impressores” assinada pelo Comissário do Santo Ofício do Rio de Janeiro (ver abaixo)
é um importantíssimo documento, talvez único no gênero, sobre a força
da Igreja numa terra dominada pela negligência e incompetência. Joia da
dialética autoritária, não necessita de expressões drásticas e
apocalípticas – bastam-lhe pequenas, suaves e inofensivas admoestações.
Não quis examinar a bela peça caligráfica, terá que engoli-la quase 20 anos depois.
O Conselho Ultramarino havia determinado que os equipamentos
tipográficos pertencentes a Antonio Isidoro da Fonseca fossem remetidos
de volta ao Reino. Nada aconteceu. Mas quando Sua Eminência, o
cardeal-inquisidor D. Nuno da Cunha Athayde, sugeriu sutilmente que o
tipógrafo não mais imprimisse livros de qualquer espécie sem autorização
superior, consumou a desgraça.
D. Nuno foi o responsável pela pena capital imposta ao poeta e
comediógrafo carioca Antonio José da Silva, por alcunha o Judeu (1739).
Foi também o responsável pelo Cala a Boca definitivo imposto ao único
editor de suas obras em vida (1749) – Antonio Isidoro da Fonseca.
Quando a ministra-relatora Cármen Lúcia proclamou no Supremo Tribunal
Federal a morte do Cala a Boca pareceu a todos que a era da mordaça
encerrava-se definitivamente. Ainda não: antes será preciso desvendar,
reconstituir e entender a solerte malha de sofismas, embustes, logros e
enganações que se chama Santa Inquisição. (Segue)
(Transcrição)
Notificação feita aos impressores.
Aos doze dias do mês de março de 1749, nesta cidade do Rio de Janeiro, em casas de morada do Reverendo Senhor Comissário do Santo Ofício, o doutor José de Souza Ribeiro de Araujo, tesoureiro da Sé da mesma cidade, apareceu Antonio Isidoro da Fonseca, soldado desta praça, natural da Freguesia de São Miguel de Frexo, bispado, digo, de São Miguel de Frexo Espada à Cintam arcebispado de Braga, a quem o dito reverendo senhor comissário mandou notificar para vir à presença; e posto nela o notificou da parte do Santo Tribunal do Santo Ofício, para que não imprimisse mais, de hoje em diante, livros, conclusões, ou outros quaisquer papeis sem proceder expressa licença do Santo Ofício, de que mandou fazer este termo e ele dito Antonio Isidoro da Fonseca assinou.
Eu, padre Thomas de Souza Sobre, escrivão eleito, o escrevi.
(a) O comissário
(a) Antonio Isidoro da Fonseca.
[Segue-se a notificação a Francisco da Costa Falcão que ajudava Antonio Isidoro da Fonseca na impressão.]



