REDAÇÃO -
Lei prevê que CBF e FLA podem ser responsabilizados por
incêndio no CT.
Via Brasil 247 - Após a tragédia do incêndio no CT do Flamengo no Rio de Janeiro, que matou 10 pessoas, as responsabilidades começam a ser aventadas pela Justiça e pelas investigações preliminares. A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o Flamengo encabeçam a lista. A Confederação Brasileira de Futebol é obrigada por lei a certificar clubes formadores de atletas. Essa mesma legislação estende a responsabilidade ao clube formador, no caso, o Flamengo.
A reportagem do jornal Folha de S.Paulo destaca que os "advogados analisaram e detectaram omissão da CBF no caso. A confederação concedeu ao Flamengo o certificado de clube formador, garantindo assim o funcionamento de seu CT, que não possuía permissão da prefeitura para ter alojamentos no local incendiado, previsto para funcionar como estacionamento."
Segundo a matéria, "a CBF disse que emitiu certificado de clube formador à agremiação em 2017 e confirmou que não fiscalizou o local, passando essa responsabilidade para a FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro). Na Lei Pelé está escrito que essa responsabilidade é da 'entidade nacional'. 'Essa fiscalização é feita pelas federações estaduais', disse a assessoria de imprensa da confederação.