JEFERSON MIOLA -
A milionária fraude de manipulação gigantesca do whatsapp, financiada por empresários corruptos com dinheiro de caixa 2, é considerado grave crime eleitoral por 12 de cada 10 juristas eleitorais – mas só os juízes do TSE parecem entender diferente.
O corregedor do TSE, Jorge Mussi, que relata a ação do PT para investigar o esquema criminoso do Bolsonaro, deu uma no cravo e outra na ferradura: acolheu a denúncia da candidatura do Haddad mas, ao mesmo tempo, rechaçou todas as medidas cautelares requeridas. É o mesmo que acontece com aquele tipo de pessoa que ouve, mas não escuta.
O corregedor recusou, por exemplo, medidas urgentes de investigação, essenciais em razão do cronograma eleitoral, como a busca e apreensão nos domicílios e nas empresas dos empresários corruptos, e a quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos dos empresários criminosos e das empresas que fazem impulsionamento ilegal de mensagens falsas no whatsapp.
Com essa decisão, na realidade Mussi abortou a investigação. Ele justificou a decisão, na prática tomada para não julgar, no devido tempo, o crime eleitoral do Bolsonaro, com o estapafúrdio argumento de que “o pedido do PT é baseado em reportagens jornalísticas que, segundo o ministro, não permitem neste momento demonstrar a veracidade das suspeitas” [sic].
Faltando apenas 9 dias para a votação em segundo turno, Mussi concedeu 5 dias de prazo processual para Bolsonaro e seus apoiadores de caixa 2 prestarem esclarecimentos; decisão que evidentemente remeterá o pronunciamento final do TSE sobre o escândalo para as calendas gregas.
A decisão do corregedor do TSE poderia ser diferente? Claro que sim, porque ele tem em mãos elementos e indícios de sobra para decidir em consonância com a Lei, como:
1] o vídeo dos empresários Luciano Hang, dono das Havan, e Mário Gazin, dono do grupo de mesmo nome, no qual conclamam as pessoas a elegerem Bolsonaro já no primeiro turno, “pra nós não ter que gastar mais dinheiro[sic]”. Com a confissão da contribuição empresarial que caracteriza abuso de poder econômico, Mussi teria apenas o trabalho de verificar se a campanha do Bolsonaro declarou ou se ocultou estes recursos da prestação de contas;
2] o vídeo em que o próprio candidato Bolsonaro se exibe orgulhoso com uma listagem infindável de grupos de whatsapp usados na criminosa guerra cibernética contra Haddad;
3] o vídeo em que Flávio Bolsonaro reclama que “Meu whatsapp, com milhares de grupos, foi banido” pela empresa do aplicativo. O filho do candidato, como se percebe, é outro detentor de pesada artilharia cibernética ilegal; e
4] as 2 medidas adotadas pelo whatsapp para interromper a continuidade da prática criminosa de pessoas e empresas: [1] a desativação de milhares de contas de whatsapp, dentre elas a de Flávio Bolsonaro, e [2] a notificação extra-judicial das empresas impulsionadoras de conteúdos falsos e o banimento de contas de whatsapp vinculadas a tais empresas.
No regime de exceção fascista, os petistas pertencem a uma classe de seres humanos sujeitada a critérios excepcionais do judiciário. Por esta lógica totalitária, os petistas não são portadores de direitos e de justiça: ou são condenados, ou então devem ter seus direitos anulados.
A justiça do TSE está subtraindo o direito do Haddad exigir uma eleição limpa e honesta porque, na sua visão, o crime do Bolsonaro, apesar de bem fundamentado, comprovado e documentado [como visto acima], foi denunciado pela Folha de São Paulo [sic].
Já o justiceiro Sérgio Moro, do mesmo sistema judiciário do Mussi, usou fake news da Globo sobre o apartamento triplex para alimentar a farsa jurídica que condenou e prendeu Lula ilegalmente.