DANIEL MAZOLA -
Viva a Justiça e sua clava forte! Penalidades
impostas por Domingos Meirelles são invalidadas por duas sentenças judiciais. A Juíza Barbara
Alves Xavier alertou o presidente da ABI para o “caráter pedagógico da sanção,
como prevenção para que situações, como esta, não mais se repitam”.
Em março e maio de 2015, com a assessoria jurídica dos
colaboradores Ralph Lichote, Eduardo Banks e Neide Nascimento, entrei com duas ações contra o antiético
Sr. Domingos Meirelles – atual presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI),
no mesmo ano a Justiça já havia me concedido TUTELA para suspender os
efeitos da advertência injusta, desestruturada e arbitrariamente aplicada por
esse apátrida.
Após ter sido perseguido
de diversas formas por este senhor
e outros diretores levianos, a justiça foi
feita. Eu que sempre obedeço e respeito o
Estatuto e nossas atribuições, fui vítima
de humilhações e arbitrariedades, tentaram
até minha expulsão da entidade, mesmo tendo contribuído como poucos, sempre pautado na legalidade e no legado histórico
dessa respeitada Casa. Enquanto conselheiro efetivo, secretário e depois presidente da Comissão de
Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos, foram muitas intervenções, eventos,
atos, articulações e iniciativas ao lado de outros companheiros para manter a
Associação Brasileira de Imprensa nos trilhos, defendendo a soberania nacional
e as demandas populares da sociedade.
Mas nada como um
dia após o outro, essa vitória nos dá fôlego para recuperar nossa entidade, continuaremos
lutando com a finalidade de tirar a ABI desse desalinho político e de melhor
preservar o patrimônio, a estabilidade administrativa e a segurança financeira
da Instituição. A Sentença (julgado procedente em parte do pedido) proferida
dia 17 de outubro é clara. Textual da Juíza Barbara Alves Xavier (processos, 0081718-89.2015.8.19.0001
e 0237194-23.2015.8.19.0001):
(...)
Os danos morais são evidentes e decorrem dos
constrangimentos sofridos como já
narrado. Deve o julgador, ao fixar o valor da indenização, ater-se ao princípio
da razoabilidade, evitando sua industrialização, mas também atentar para o caráter pedagógico da
sanção, como prevenção para que situações, como esta, não mais se repitam.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
para declarar nula a penalidade de advertência imposta ao autor no dia 23 de
fevereiro de 2015 e condenar o primeiro réu a pagar ao autor o valor de
R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, além de
juros e correção monetária a partir da publicação da sentença.
(...)
Rio de Janeiro,
17/10/2018.
Barbara Alves
Xavier - Juiz de Direito
* Daniel Mazola, é Jornalista, Editor e
Diretor do site Tribuna da Imprensa Sindical. Foi Coordenador da Chapa Barbosa
Lima Sobrinho (ABI) nas eleições de 2015 e 2016. É membro da Chapa Villa-Lobos,
arbitrariamente impedida de concorrer à direção da ABI nas eleições de
2016/2019
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