EMANUEL CANCELLA -
Na discussão se o próximo presidente eleito pode conceder indulto a Lula ou não, está na Constituição Federal:
“O indulto, ato discricionário, decorre de ato de favor do Presidente da República (artigo 84, XII da CF), que se revelará por meio de Decreto, podendo ser individual ou coletivo”.
Mas num caso concreto, Moro, juiz de primeira instância, ao arrepio da lei, pode dar indulto ou ‘salvo conduto’ aos tucanos.
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