ANDRÉ BARROS -
Em 16 de outubro de 2017, o juiz federal Maurício da Costa Souza anulou o ato praticado pelo Auditor Fiscal da Receita Federal que apreendeu as sedas da Revista da Maconha.
As sedas foram importadas para o comércio nas livrarias e tabacarias em geral, mas, segundo a autoridade, as mesmas seriam destinadas ao consumo de maconha e incitadoras do uso da substância ainda proibida no Brasil. Ficou entendido que o emprego da palavra maconha estaria caracterizando a apologia.
Uma decisão completamente estapafúrdia, pois não se pode interpretar como crime o fato de citar a palavra “maconha” desde a histórica decisão do STF em 15 de junho de 2011. Em 2009, quando chegamos à Marcha da Maconha de São Paulo, um oficial de justiça, acompanhado da polícia, disse que não poderíamos realizar o evento no Ibirapuera, porque uma decisão judicial havia proibido a Marcha da Maconha. Diante de mais de 500 pessoas, fizemos um acordo de que sairíamos em marcha pela liberdade de expressão e que nada alusivo à maconha seria estampado. Partimos cantando pela legalização da “pamonha”. Um amigo desavisado chegou atrasado trazendo nas mãos um cartaz com os dizeres: “não fumo maconha, não cheiro cocaína, não uso drogas, mas sou a favor da legalização de todas”. Como o cartaz, mesmo afirmando não usar, como citava a palavra “maconha”, nosso irmão foi preso. Da mesma forma que se explicava aos burros da censura da ditadura militar, tivemos de esclarecer que o autor citava, mas não defendia o consumo, e sim a descriminalização. Após duas horas falando sobre o óbvio, o irmão foi libertado.
A Sentença que liberou a seda da Revista Maconha citou uma das decisões do Supremo Tribunal Federal que garantiu a realização da Marcha da Maconha em todo o Brasil. Nas decisões (ADPF 187 e ADI 4274), os ministros do STF, por unanimidade, declararam ser ridículo proibir a palavra maconha, ainda mais quando se defende a sua descriminalização e regulamentação.
Registre-se que a Revista Maconha é um trabalho jornalístico de enorme qualidade, que traz informações nacionais e internacionais sobre o processo de legalização da maconha no Brasil e no mundo. A seda, com mesma marca da revista, representa uma forma de divulgar e dar publicidade a tão importante meio de comunicação, garantido por diversos dispositivos da Constituição Federal..
Assim, a decisão judicial que liberou a comercialização da seda da Revista da Maconha deve ser divulgada aos quatro ventos. E ainda comemorada, comercializada, distribuída, vendida e comprada, porque está amparada por nossas leis e liberada por decisão da Justiça Federal do Brasil. Baseado em Sentença da Justiça Federal, a seda da Revista Maconha não só pode como deve ser comprada e vendida. Eu assino embaixo!