31.8.17

O CORPORATIVISMO DO SUPREMO, O FÔRO PRIVILEGIADO DO GILMAR

HELIO FERNANDES -

Não é o julgamento e a condenação que ele está merecendo ha muitos anos. Imprudente, indecente, reincidente, inocente, na opinião silenciosa dos que deviam defender a dignidade do judiciário. O clamor é tão grande, que é assunto diário, e condenatório.

Não sai das TVs, se manifestando, aberta e deliberadamente sobre matérias a respeito das quais terá que decidir oficialmente. Sua duplicidade ação conjunta e criminosa, no STF e TSE, na defesa do acusado e corrupto, Michel Temer, deveria ter provocado seu afastamento, e originado o julgamento de sua suspeição. Com a obrigatoriedade da condenação e a punição.

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