17.7.17

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FRENTISTAS ANALISA INCONSTITUCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA

Via FENEPOSPETRO -

A reforma trabalhista, que entra em vigor dentro de quatro meses, vai atingir duramente os mais de 350 mil empregados de postos de combustíveis e lojas de conveniência do país. Para avaliar as consequências da reforma trabalhista para os frentistas e para as entidades da categoria, dirigentes e o corpo jurídico da FENEPOSPETRO se reúnem, na próxima semana, em São Paulo.

Hélio Gherardi, assessor jurídico da FENEPOSPETRO.
Para garantir os direitos dos empregados de postos de combustíveis e estudar medidas jurídicas para fazer valer os artigos da Constituição Federal e da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), o presidente da Federação Nacional dos Frentistas, Eusébio Pinto Neto, convocou os dirigentes da categoria e o corpo jurídico da entidade para avaliar ponto a ponto a Lei 13.467, também chamada reforma trabalhista, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União. O encontro acontece nesta semana, na sede da entidade, na Vila Mariana, São Paulo.

Segundo o assessor jurídico da FENEPOSPETRO, Hélio Gherardi, nesse primeiro momento a entidade vai analisar, com muito cuidado, todos os artigos da Lei e elaborar um parecer sobre a reforma trabalhista, para traçar as estratégias de luta em defesa dos trabalhadores e dos sindicatos representados pela federação. O advogado é enfático ao afirmar que a Lei é inconstitucional porque ataca às disposições legais da Consolidação das Leis do Trabalho, da Constituição e do Código Civil.

Hélio destaca que a legislação tem que ser analisada com todo o ordenamento jurídico, já que artigos que estão sendo alterados se contrapõem a outros que estão em vigor. O jurista ressalta que o artigo 9º da CLT diz que é fraude qualquer disposição que viole o ordenamento dos dispositivos contidos na lei. Ele informa que se forem encontradas contradições na nova legislação com artigos que não foram revogados as entidades de classe entrarão na justiça com ação de fraude.

O advogado afirma que a reforma trabalhista contraia também o artigo 5º da Constituição Federal de que todos são iguais perante a lei, ao permitir tipos diferenciados de contratações, jornada de trabalho diversas, sem especificação clara de horário, e distorções com relação ao repouso necessário para recuperação física do trabalhador. Hélio Gherardi, diz que ao contrário do que o governo tenta passar, mesmo com a reforma trabalhista, o empregado poderá, sim, recorrer à justiça para cobrar os seus direitos. “ Tanto o artigo 5º da Constituição quanto o Código Civil determinam que qualquer lesão de direito deve ser solucionada no judiciário. Portanto, nenhuma lei pode contrariar o que dispõe a Constituição e o Código Civil com relação a lesão de direito”, completa.

O assessor jurídico da Federação acredita que vão ser impetradas várias ações na justiça questionando a constitucionalidade da Lei. Entre as atrocidades da Lei contra os trabalhadores, Hélio Gherardi cita o trabalho intermitente, que faz com o empregado fique à disposição da empresa por horas e só receba pelo trabalho realizado. “É um absurdo, o trabalhador chegar às 7h trabalhar até às 9h, depois aguardar por horas para retomar a jornada e no final só receber pelo tempo trabalhado”.

Hélio Gherardi afirma que a Lei atingirá a todos e não apenas os contratos novos de trabalho, como o governo divulgou inicialmente.

* Estefania de Castro, assessoria de imprensa Fenepospetro