15.1.17

ALEXANDRE DE MORAES OBTEVE LIMINAR EXCLUINDO LINKS QUE O APONTAVAM COMO ADVOGADO DO PCC; LIMINAR OBRIGA CONCESSIONÁRIA A REASSUMIR MANUTENÇÃO DO MARACANÃ

REDAÇÃO -


O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, obteve ainda em 2015 uma liminar que obrigou plataformas do Google e Facebook a excluir publicações que o apontavam como “advogado do PCC”.

A decisão, do juiz Tom Alexandre Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, é fruto de uma empreitada que Moraes iniciou naquele ano, quando ainda era Secretário de Segurança de São Paulo do governo de Geraldo Alckmin (PSDB). No processo, Moraes ataca especificamente links com o título: “O novo secretário de Segurança de São Paulo foi advogado do PCC”.

Seus advogados argumentam que o conteúdo foi disseminado por uma rede de blogs que simulavam veículos de comunicação reais. Eles copiaram reportagem assinada pelo jornalista Luis Nassif, mas adulteraram o título do texto, atribuindo um vínculo entre Moraes e a organização criminosa PCC.

“O novo título traduz uma informação completamente distinta daquela tratada na matéria original, fazendo uma inferência que não é verdadeira”, escreveu o juiz. O magistrado diz ainda que a edição foi feita de modo “evidentemente sensacionalista”, induzindo o leitor a uma “situação absolutamente distinta e que não é corroborada pela matéria” assinada por Nassif.

O texto original de Nassif trazia a informação de que Moraes, que é advogado, havia representado legalmente uma cooperativa de vans de São Paulo que, posteriormente, foi investigada por suposta ligação com o PCC. Google e Facebook recorreram, mas não conseguiram reverter a liminar. (via Folha)

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LIMINAR OBRIGA CONCESSIONÁRIA A REASSUMIR MANUTENÇÃO DO MARACANÃ

Liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que a Odebrecht, concessionária que lidera o consórcio Maracanã, a "reassumir imediatamente" a manutenção e operação do estádio, que se encontra abandonado e vem sendo dilapidado por moradores de rua.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária estará sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.