23.12.16

NATAL SEM ÁRVORE DE MACONHA

ANDRÉ BARROS -

Esse é o segundo natal que passaremos sem nossa linda árvore de maconha natalina. Desde setembro do ano passado, os ministros do STF não passam a bola para continuar votando o RE 635659, que trata da descriminalização do consumo e porte de maconha para uso pessoal. Será que ganharemos esse presente em 2017?
Este ano, estávamos sonhando em ter uma florida e linda Árvore de Maconha do Natal. O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso abriu esse sonho votando pela descriminalização do consumo e do porte de 25 gramas de maconha, podendo plantar seis fêmeas, nos moldes de Portugal. Mas o sonho foi suspenso em 10 de setembro de 2015, quando o Ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos e parou no seu quarto voto o julgamento do Recurso Extraordinário 635659 de Francisco Benedito dos Santos e da Defensoria-Pública de São Paulo. Francisco teria três gramas de maconha na sua cela do presídio. Está três a zero para a descriminalização do porte e consumo de maconha no julgamento deste recurso no STF e oito ministros ainda não votaram.

O ministro Teori Zavascki é o relator dos processos relativos à operação Lava-Jato e acumula mais de sete mil processos em seu gabinete. Na última sexta-feira, antes do recesso que vai de 20 de dezembro de 2016 a 3 de fevereiro de 2017, o ministro recebeu 900 depoimentos e ainda terá de analisar inquéritos, ações cautelares e penais, delações premiadas, habeas corpus e reclamações relativos à operação.

Existe esperança de que o ministro Teori devolva os autos do RE 635659 em 2017. Seu gabinete é o único com três juízes auxiliares, pois os demais têm dois juízes, exceto o do ministro Marco Aurélio de Mello, que não trabalha com auxiliares. Mas com milhares de processos, também de repercussão geral, o nosso recurso extraordinário pode ser pautado com muita pressão, principalmente a que vem da rua, o palco do poder constituinte do povo.

Primeiramente, vamos colocar o bloco na rua pedindo que Teori role o processo na pauta. No carnaval, teremos no Rio de Janeiro o PLANTA NA MENTE, bloco da legalização da maconha. Em Olinda, vai desfilar com seu tradicional “baseadão” o histórico bloco SEGURA A COISA QUE EU CHEGO JÁ, que defende a legalização da maconha desde 1975, criado em plena ditadura militar. Outros bloco da causa também vão desfilar e muitos podem surgir. O carnaval rola bem com a maconha, mesmo em blocos que não são expressamente da causa. Mas, quando são, rolam bem melhor, fortalecendo a nossa bandeira.

O carnaval da maconha pode ajudar a fortalecer as Marchas da Maconha por todo o país. A rua é o palco da política. A liberdade de manifestação é garantida pela Constituição Federal e a sua força é exatamente baseada na liberdade de expressar coletivamente o pensamento. A Marcha da Maconha do Rio de Janeiro fez a representação, que gerou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 187 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4274. Mas foi a histórica Marcha da Maconha de São Paulo, em 2011, que pautou o STF enfrentando forte repressão policial nas ruas. Quinze dias depois de todo aquele abuso e violência da polícia de São Paulo contra a Marcha da Maconha, que o Supremo Tribunal Federal colocou a ADPF 187 em pauta e ganhamos de 9 x 0.

Vamos pautar o Supremo Tribunal Federal novamente descriminalizando a maconha no Brasil e iniciando uma nova política de segurança pública, podendo ter, em 2017, a Árvore de Maconha do Natal.

*André Barros, advogado da Marcha da Maconha, vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e terceiro suplente de Deputado Estadual pelo PSOL do Rio de Janeiro.