Via UGT -
Os dirigentes sindicais comerciários presentes à 4ª Plenária Nacional, realizada de 23 a 25 de novembro, em Florianópolis, Santa Catarina, após três dias de intensos debates apresentaram a carta que é fruto de todo o processo de discussão em torno dos problemas apontados durante as palestras e apresentações que foram ministradas.
Intitulada “Carta de Florianópolis” o documento aprovado diz:
Carta de Florianópolis
Os comerciários brasileiros, filiados à União Geral dos Trabalhadores (UGT) reunidos de 23 a 25 de novembro de 2016, em Florianópolis, Santa Catarina durante a 4ª Plenária Nacional dos Dirigentes Sindicais Comerciários, após amplo debate de avaliação dos temas de interesse da categoria destacam:
Considerando o atual cenário em que toda a classe trabalhadora tem seus direitos adquiridos ameaçados pelas decisões que visam atender, única e exclusivamente, o setor patronal e com o argumento de equilibrar a economia buscando inserir na sociedade políticas públicas de austeridade, os dirigentes comerciários propõem:
• A UGT deve fortalecer as ações sindicais coordenada com as demais centrais sindicais contra as severas ameaças aos direitos dos trabalhadores e se colocar de maneira propositiva com alternativas que contribuam para superar a crise sem afetar os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras.
• Combater as formas de trabalho disfarçadas de pessoa jurídica, a chamada 'pejotização', nas relações de emprego que se caracterizam claramente por um vínculo entre empregado e empregador.
• O comércio eletrônico ainda não é tão acentuado no Brasil como comumente se imagina, pois ele representa cerca de 10% das vendas do varejo. No entanto, a tendência é haver uma ampliação nos próximos anos. Diante deste quadro, coloca-se o desafio de incorporar os trabalhadores do comércio eletrônico na representação sindical comerciária.
• Desenvolver por meio das assessorias e do Instituto de Altos Estudos da UGT, um trabalho permanente de análise prospectiva e de acompanhamento de tendências de desenvolvimento tecnológico e seu impacto no mundo do trabalho.
• Reivindicar a participação dos sindicatos e dos trabalhadores nos planos de reorganização empresarial que impliquem mudanças nas relações de trabalho.
• Organizar a representação sindical no nível da cadeia produtiva como experiências em outros países em que o sindicato dos comerciários também representa os trabalhadores envolvidos nas operações de transporte e armazenagem.
• Incentivar a formação de Acordos de Trabalho Global realizado com federações sindicais internacionais a exemplo da UNI Américas.
• Sobre a reforma na previdência, é necessário apresentar um orçamento transparente para a sociedade e criar um conselho de Seguridade Nacional com a participação do Governo, dos trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas para gerir a Previdência e a Seguridade Social.
• Somos contra uma reforma na Previdência que amplie o tempo de idade ou de contribuição para que não haja penalidade para as pessoas mais pobres a para as mulheres que têm múltipla jornada de trabalho.
• A categoria profissional dos comerciários foi regulamentada pela lei n 12.790 de 14 de março de 2013 dispondo sobre o exercício da profissão. A referida lei, definiu a categoria como os empregados nos comércios conforme o quadro a que se refere o artigo 577 da CLT. Foi uma intensa luta para aprova-la no Congresso Nacional, entretanto, trouxe diversos benefícios aos trabalhadores no comércio tais como a obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho da função efetivamente exercida; estabeleceu jornada de trabalho de 4 horas diárias e 44 semanais dispondo que qualquer alteração nessas jornadas somente poderão ser feitas através de acordo ou convenção coletiva de trabalho; estabeleceu a obrigatoriedade de piso salarial para a categoria por meio de negociação coletiva; facultou o estabelecimento de cursos de formação e qualificação profissional através da negociação coletiva e fixou no dia 30 de outubro como o dia do comerciário. A referida Lei precisa ser divulgada e aplicada no mundo jurídico trabalhista mediante ação das entidades sindicais de empregados no comércio.