ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) “O CPC/2015 não excluiu o julgador, tolhendo qualquer espaço de liberdade decisória. Além da autonomia na valoração motivada da prova, mesmo em matéria de interpretação do Direito há espaço para a liberdade de convicção.”
No CPC/2015 não temos dispositivo na esteira com o art. 131 do CPC/1973, o que tem levado alguns intérpretes da Lei 13.105/2015 entender que não mais existe no Brasil o princípio do livre convencimento motivado. O que vem a ser um equívoco, se deixar levar pela ausência do diploma...
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