7.3.16

MEDIDAS ANTI-POVO ATACAM POPULAÇÃO DAS CIDADES

ROGER MCNAUGHT -

Recentemente várias medidas “isoladas” tem sido tomadas no intento de dificultar a vida dos mais pobres nas cidades brasileiras – em especial no Rio de Janeiro – causando tensão social e sofrimento desnecessário de cidadãos e suas famílias. Agora, mais um triste capítulo está sendo escrito com o sangue da nossa população.

O novo código de processo civil, que entrará em vigor no dia 20 deste mês, prevê em seu artigo n° 784 a cobrança de cotas condominiais em atraso com penhora do imóvel em até 72 horas.  É isso mesmo, atrasou, perde o imóvel em questão de dias!

Nos últimos anos, com todas as oportunidades de crédito, muitos trabalhadores e suas famílias realizaram ou estão ainda realizando por meio de financiamento o sonho da casa própria – o que é um absurdo, pois moradia é um direito, não um privilégio – e agora durante uma crise econômica onde muitos estão com seus empregos ameaçados, a moradia tão sonhada e batalhada pode ir à leilão em dias.

Nos últimos anos as cidades tem se tornado inóspitas para os mais pobres com muitas “medias isoladas”, tais como: encarecimento do custo de vida, encarecimento do custo de moradia, precarização e encarecimento exacerbado do custo de transporte urbano (que inviabiliza por vezes até mesmo melhores oportunidades de emprego), políticas de segurança deliberadamente equivocadas que apenas colocam em risco a integridade física da população, precarização e diminuição da estrutura dos serviços públicos (tornando a população refém de serviços a custos inacessíveis para seus ganhos), dentre outras medidas a nível local.

Após o pesado endividamento das famílias trabalhadoras, agora vão lhes tomar suas residências. É isso mesmo, fecham hospitais, destroem escolas, acabam com transporte e agora tomam as residências em questão de dias! Há alguma dúvida de que há um plano de despovoamento das cidades em curso?

A impressão diante do cenário é de que planejam reservar as cidades e suas facilidades somente para os privilegiados e alguns poucos trabalhadores necessários aos mesmos privilegiados, expulsando os que não se enquadram nestas categorias para longe – não importando onde seja esse “ longe”.

Para completar o horror que está sendo implementado, nem protestar e se defender será mais um direito, pois a lei anti-terrorismo irá tratar quem reclamar como criminoso.

A quem por tanto defendeu a “conciliação de classes”, parabéns, conseguiram conciliar predador e presa a ponto da presa estar já entre os dentes dos predadores.

Leiam do artigo 784 em diante:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm