ROGER MCNAUGHT -
Recentemente várias medidas “isoladas” tem sido tomadas no
intento de dificultar a vida dos mais pobres nas cidades brasileiras – em
especial no Rio de Janeiro – causando tensão social e sofrimento
desnecessário de cidadãos e suas famílias. Agora, mais um triste capítulo está
sendo escrito com o sangue da nossa população.
O novo código de processo civil, que entrará em vigor no dia
20 deste mês, prevê em seu artigo n° 784 a cobrança de cotas condominiais em
atraso com penhora do imóvel em até 72 horas. É isso mesmo, atrasou, perde o imóvel
em questão de dias!
Nos últimos anos, com todas as oportunidades de crédito,
muitos trabalhadores e suas famílias realizaram ou estão ainda realizando por
meio de financiamento o sonho da casa própria – o que é um absurdo, pois
moradia é um direito, não um privilégio – e agora durante uma crise econômica
onde muitos estão com seus empregos ameaçados, a moradia tão sonhada e
batalhada pode ir à leilão em dias.
Nos últimos anos as cidades tem se tornado inóspitas para os
mais pobres com muitas “medias isoladas”, tais como: encarecimento do custo de vida,
encarecimento do custo de moradia, precarização e encarecimento exacerbado do
custo de transporte urbano (que inviabiliza por vezes até mesmo melhores
oportunidades de emprego), políticas de segurança deliberadamente equivocadas
que apenas colocam em risco a integridade física da população, precarização e
diminuição da estrutura dos serviços públicos (tornando a população refém de
serviços a custos inacessíveis para seus ganhos), dentre outras medidas a nível
local.
Após o pesado endividamento das famílias trabalhadoras, agora
vão lhes tomar suas residências. É isso mesmo, fecham hospitais, destroem escolas,
acabam com transporte e agora tomam as residências em questão de dias! Há alguma dúvida de que há um plano de
despovoamento das cidades em curso?
A impressão diante do cenário é de que
planejam reservar as cidades e suas facilidades somente para os privilegiados e
alguns poucos trabalhadores necessários aos mesmos privilegiados, expulsando os
que não se enquadram nestas categorias para longe – não importando onde seja
esse “ longe”.
Para completar o horror que está sendo implementado, nem
protestar e se defender será mais um direito, pois a lei anti-terrorismo irá
tratar quem reclamar como criminoso.
A quem por tanto defendeu a “conciliação de classes”,
parabéns, conseguiram conciliar predador e presa a ponto da presa estar já
entre os dentes dos predadores.
Leiam do artigo 784 em diante:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Leiam do artigo 784 em diante:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm