Seu nome, para não ser esquecido: Ana Paula Vieira de Carvalho. Juíza na 6ª Vara Criminal, devia estar no Supremo. Aliás, foi a primeira a contestar a famosa “anistia, ampla, geral e irrestrita”, que o próprio Supremo, numa decisão absurda e contestada duramente (e não só aqui) referendou integralmente.
A juíza Ana Paula, indiciou os réus do monstruoso atentado
do Riocentro, disse textualmente: “Esse foi um crime de LESA-PÁTRIA, cometido
contra a humanidade, e NÃO PRESCREVE”. 33 anos depois denunciou todos que
participaram do atentado.
Uma pena que todos os
generais tenham morrido
Nem interessa saber se esses agora acusados, indiciados e
denunciados, possam morrer sem irem para a prisão. O importante é que a
Comissão da Verdade, tenha à sua frente, um caminho “condenatório”, sem
exceção.
Se a juíza Ana Paula tivesse julgado em outra época, antes de
todos os generais responsáveis, os verdadeiros criminosos, (que sabiamente
morreram antes) vejam quais os que teriam sido condenados. Pela ordem de
participação na ditadura.
General Golbery, (o articulador de tudo, mais participante do
que qualquer um), Amaury Kruel, Castelo Branco, Orlando Geisel, Costa e Silva,
Garrastazu Médici, Ernesto Geisel, João Figueiredo, Otavio Medeiros. Com exceção
de Golbery, todos eles “presidentes”, mas dependendo do primeiro Chefe do SNI.
Otavio Medeiros
Precisa e merece um capítulo especial. Foi o articulador,
coordenador e executor de todo o plano de explodir o Riocentro. Tinha
justificativa, objetivo e motivação.
O atentado do Riocentro, (como foi antes o teste-demolição
da Tribuna da Imprensa, prédios e equipamento) significava a PRORROGAÇÃO da
ditadura. E conseguido isso, o general-“presidente”, seria o Quatro Estrelas,
Otavio Medeiros, Chefe Geral do SNI.
A importância do SNI
Golbery foi o primeiro Chefe do SNI, ainda incipiente, todo
organizado por ele. Médici foi “presidente” pelo fato de ser Chefe do SNI. João
Figueiredo o último general a ser “presidente”, também saiu da fornalha
explosiva que era o SNI.
O atentado “herança”
Portanto, Otavio Medeiros jogava a sobrevivência, pelo menos
por mais cinco anos. Mas se o Riocentro tivesse sido executado, (a palavra
exata) de forma competente a ditadura não teria acabado em 1985.
Só restou aos decadentes mas impunes, comandaram a transição.
Não deixaram ao povo brasileiro, nem uma data para comemorar anualmente, o fim
da ditadura.
O que muda
Agora os que de uma forma ou de outra, participaram do
atentado, ostensiva ou silenciosamente, serão responsabilizados criminalmente.
Corajosa, sensata, responsável, cumprindo rigorosamente o que está na Lei e na
Constituição, a juíza Ana Paula sentenciou: “Os crimes de LESA-PÁTRIA NÃO
PRESCREVEM”.
Tenho contestado insistentemente essa união entre generais
amigos, que sozinhos e sem consultar ninguém, redigiram, assinaram e impuseram
ao país, o que eles mesmos chamaram de “Anistia ampla, geral e irrestrita”.
Quais os perseguidos
que assinaram essa anistia?
Dezenas de vezes, na Tribuna da Imprensa diária, e depois,
no blog, fiz a pergunta-chave: dos que lutaram, foram torturados, tiveram a
vida modificada ou até mesmo foram assassinados das formas mais violentas e cruéis,
ASSINARAM (pelos dependentes) essa barbaridade LEGAL (passou a ser) que livrou
os decadentes generais e seus acólitos de qualquer investigação, ou punição?
O Supremo RATIFICOU a
excrescência e a exceção
Surpreendido, revoltado, perplexo, assisti a sessão na qual
o mais alto tribunal do país, considerou, examinou, votou e aprovou essa anistia
infame. Nenhuma emoção, contestação, atenção maior ao que estavam decidindo.
Todos estavam alegres e satisfeitos, davam a impressão de
que decidiam sobre multa de transito, a mais branda, por irregularidade no
estacionamento. A justiça nem estacionava, retrocedia.
Nenhum Ministro “pediu vista”, (como fazem normalmente,
atrasando julgamentos importantíssimos) para se informar melhor, afinal era o
PERDÃO para aqueles que não tiveram nem a coragem de se dirigir à comunidade,
se desculpando de crimes que não P-R-E-S-C-R-E-V-E-M de tão IRREFUTÁVEIS que
são.
O Supremo que se
omite tanto, participou sem restrição
A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, (quanto mais seu nome
seja repetido, melhor para a comunidade) decidiu sem fazer concessões, sem
perguntar quais réus seriam atingidos, se estavam vivos ou mortos, examinou
apenas os crimes que praticaram.
E condenou a todos, estejam onde estiverem, participaram de
CRIMES IMPRESCRITÍVEIS. (Textual na sentença irrecorrível e irrevogável, apesar
de primeira instância).
E a OAB ou o Procurador Geral da União (ou da República,
como em alguns países), estão na obrigação de recorrerem da absurda e
impensada, vá lá, ratificação feita pelo plenário do Supremo.
Coragem e independência
Ricardo Janot, recorreu da decisão do Presidente do Supremo,
que negou o direito mais do que legítimo de um condenado a prisão em regime
semiaberto cumprir a pena em prisão fechada. (José Dirceu).
Agora, o Procurador geral poderia questionar a RATIFICAÇÃO
da irresponsável “lei” que inocentou os maiores criminosos da ditadura de 21
anos. De 1964 a 1985, comandando até mesmo a transição.
“Só tenho medo da
Primeira Instância, lá em cima eu resolvo”
Daniel Dantas, o mais famoso criminoso de colarinho branco,
enriquecido ilicitamente de forma impressionante, pode ser acusado de tudo,
menos de ignorância sobre a justiça. Essa definição que está no título, é dele
e foi confirmada pela sentença da juíza.
O homem que mobiliza fortunas, (agora comprou toda a rua da
carioca, no Rio, prejudicando milhares de pessoas) ganhou Habeas Corpus no
Supremo, duas vezes. E sabendo que era e é mesmo poderoso, não poupou seus
amigos do andar de cima.
A competência da
Juíza
Sua notável sentença é baseada nos julgamentos do mais alto
Tribunal da Haia, e foi ainda mais longe. Seguiu e interpretou o que foi
decidido pelos Juízes do Tribunal Internacional de Nuremberg.
Nesse julgamento importantíssimo, os réus nazistas, foram
condenados à morte ou à prisão perpétua, por terem praticados crimes CONTRA A
HUMANIDADE.
Hitler e Goebbels escaparam, fizeram o próprio julgamento.
Consideraram que “mereciam” a pena de morte. E se mataram.
A idade não importa,
criminoso é criminoso, ainda mais contra a humanidade
Alguns ou quase todos têm mais de 80 anos. Civis e
militares. Como digo sempre, não existe ditadura civil ou ditadura militar.
APENAS ditadura. Com civis e militares. São imprescindíveis aos regimes de
exceção.
Pierre Laval, da extrema esquerda, foi Primeiro Ministro da
França, na época de Paris. Traidor, passou à extrema direita, foi condenado à morte
fuzilado em Vichy. Com mais de 80 anos.
O marechal Pétain, herói da França na Primeira Guerra,
traidor na Segunda, foi condenado à morte por chefiar o governo nazista de
Vichy. Tinha 89 anos, transformaram a pena de morte em perpétua. Morreu aos 90.
PS – Coincidência
vergonhosa. Enquanto escrevo, recebo volume por sedex. É livro de um grande
amigo, escritor famoso e respeitado. Abro imediatamente. Ao abrir, vejo o
endereço do remetente: “Rua general Orlando Geisel”.
PS2 – O primeiro
comandante todo poderoso do DOI-CODI. O general que implantou o esquema de tortura,
que vinha de São Paulo, lá se chamava Operação Bandeirantes, reduzido para
OBAN.
PS3 – Não resisto,
para tudo, telefono. Quando ele atende, pergunto logo: “Você, morando numa rua
com o nome desse comandante do maior esquema de tortura?”.
PS4 – Já deve
estar acostumado a perguntas como essa, me diz, “o que eu posso fazer, Helio?”.
É verdade. Queria saber, não saberei jamais, quem é que indica nomes como o
desse general. Mas a conversa foi ótima.
PS5 – Ia esquecendo:
a rua general Orlando Geisel, que horror, fica no Recreio dos Bandeirantes.