ANDRÉ BARROS -
Uma batalha que começou bem pequena, quase que sem voz, cresceu tanto a
ponto de ser vista pelo Supremo Tribunal Federal e discutida por quase todos os
veículos do país: a descriminalização da maconha no Brasil. O julgamento já
começou, e é o tema do artigo desta semana do advogado André Barros.
Finalmente começou o julgamento
do recurso extraordinário 635659 pelo Supremo Tribunal Federal, que pode
descriminalizar o consumo de maconha e outras drogas tornadas ilícitas. Muitos
duvidaram do início do julgamento, pensavam que o STF não colocaria o processo
em pauta. Realmente demorou, mas agora já começou e terá um fim em futuro
próximo, por isso seu início importava muito.
O Ministro Gilmar Mendes, relator
do processo, não só deu início ao julgamento, como apresentou estupendo voto
pela declaração de inconstitucionalidade, exaustivamente fundamentado em 55
páginas. Mas ainda imputa ao traficante de drogas toda a responsabilidade pelo
o que é considerado um grande mal para a sociedade no que se refere à saúde
pública e à segurança.
O Ministro abriu o voto colocando
de lados opostos, em relação ao tema da criminalização do consumo, o direito
coletivo à saúde pública e à segurança contra os direitos à intimidade e à vida
privada. Diz o ministro que o deslocamento do tema da política de drogas do
campo penal para a saúde pública traz a conjugação da descriminalização com a
política de redução de danos, que não seria a simples descriminalização. Traz à
luz uma realidade denunciada aqui, que é a maioria dos casos concretos, dura
realidade material, do enquadramento de usuários como traficantes.
Concluiu o Ministro que a
criminalização da posse e uso de drogas não consegue tutelar o bem que se diz
proteger, que é a saúde pública, nem dar à sociedade a proteção da segurança
pública.
Por outro lado, reconheceu que a
criminalização do consumo viola as garantias à privacidade, à intimidade e ao
livre desenvolvimento da personalidade em suas várias formas. O Estado não
poderia criminalizar a autolesão, mas também não haveria um direito de se ficar
intoxicado. Assim considerou inconstitucional a criminalização da posse e uso
de drogas.
O Ministro não deixa claro a
questão do plantio de pequena quantidade para uso próprio, nem apresenta
proposta de quantidade para portar, mas cita casos no mundo inteiro sobre
natureza e quantidade da droga para porte pessoal.
O andamento da questão vai
depender de nosso grau de mobilização para esse julgamento terminar e a
discussão avançar. Plantamos esse debate que já começou a florescer na Suprema
Corte do Brasil.



