28.8.15

STF COMEÇOU A DESCRIMINALIZAR

ANDRÉ BARROS -

Uma batalha que começou bem pequena, quase que sem voz, cresceu tanto a ponto de ser vista pelo Supremo Tribunal Federal e discutida por quase todos os veículos do país: a descriminalização da maconha no Brasil. O julgamento já começou, e é o tema do artigo desta semana do advogado André Barros.

Finalmente começou o julgamento do recurso extraordinário 635659 pelo Supremo Tribunal Federal, que pode descriminalizar o consumo de maconha e outras drogas tornadas ilícitas. Muitos duvidaram do início do julgamento, pensavam que o STF não colocaria o processo em pauta. Realmente demorou, mas agora já começou e terá um fim em futuro próximo, por isso seu início importava muito.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, não só deu início ao julgamento, como apresentou estupendo voto pela declaração de inconstitucionalidade, exaustivamente fundamentado em 55 páginas. Mas ainda imputa ao traficante de drogas toda a responsabilidade pelo o que é considerado um grande mal para a sociedade no que se refere à saúde pública e à segurança.

O Ministro abriu o voto colocando de lados opostos, em relação ao tema da criminalização do consumo, o direito coletivo à saúde pública e à segurança contra os direitos à intimidade e à vida privada. Diz o ministro que o deslocamento do tema da política de drogas do campo penal para a saúde pública traz a conjugação da descriminalização com a política de redução de danos, que não seria a simples descriminalização. Traz à luz uma realidade denunciada aqui, que é a maioria dos casos concretos, dura realidade material, do enquadramento de usuários como traficantes.

Concluiu o Ministro que a criminalização da posse e uso de drogas não consegue tutelar o bem que se diz proteger, que é a saúde pública, nem dar à sociedade a proteção da segurança pública.

Por outro lado, reconheceu que a criminalização do consumo viola as garantias à privacidade, à intimidade e ao livre desenvolvimento da personalidade em suas várias formas. O Estado não poderia criminalizar a autolesão, mas também não haveria um direito de se ficar intoxicado. Assim considerou inconstitucional a criminalização da posse e uso de drogas.

O Ministro não deixa claro a questão do plantio de pequena quantidade para uso próprio, nem apresenta proposta de quantidade para portar, mas cita casos no mundo inteiro sobre natureza e quantidade da droga para porte pessoal.
O andamento da questão vai depender de nosso grau de mobilização para esse julgamento terminar e a discussão avançar. Plantamos esse debate que já começou a florescer na Suprema Corte do Brasil.