ANDRÉ BARROS -
Este ano, a questão mais importante e possível de vitória para todas
maconheiras e todos maconheiros do Brasil é o Recurso Extraordinário n.
635659, que está no Supremo Tribunal Federal. O consumo de maconha pode
deixar de ser crime em nosso país. O uso e porte de todas as drogas
ilegais podem ser descriminalizados, mas ressaltando a maconha, porque é
a mais consumida e a mais perseguida.
O suave perfume da flor irrita as mentes tomadas de preconceitos,
moralismos e intolerâncias hipócritas. Ao contrário de outras
substâncias proibidas, difíceis de flagrar, pois podem ser consumidas
individualmente, rapidamente e dentro de banheiros, a maconha é curtida
em rodas, muitas vezes ao ar livre, com muita calma e o seu aroma
explana geral. É bem mais fácil de pegar em flagrante um inocente
consumidor do cachimbo da paz. Por isso, a descriminalização interessa
mais às apreciadoras e aos apreciadores da planta.
Tudo isso pode acontecer com o julgamento favorável do RE 635659, que
está com o relator, o culto Ministro Gilmar Mendes. O recurso está
completo. Em 9 de dezembro de 2011, o Plenário Virtual do STF reconheceu
a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Quer dizer, reconheceu a importância da causa para o país, a relevância
da descriminalização do consumo das drogas ilegais. Tendo em vista a
representatividade e o interesse no resultado do recurso, o STF deferiu o
ingresso como Amigos da Corte do Viva Rio, em conjunto com a Comissão
Brasileira Sobre Drogas e Democracia (CBDD), a Associação Brasileira de
Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (ABESUP), o Instituto Brasileiro
de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto de Defesa do Direito de
Defesa (IDDD); a Conectas Direitos Humanos, o Instituto Sou da Paz,
Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), a Pastoral Carcerária e
diversas entidades de grande importância.
Temos de fazer uma grande mobilização em todo o Brasil para o
Ministro Gilmar Mendes levar a nossa causa para o julgamento do Supremo
Tribunal Federal. Lutamos pela legalização da maconha para vários fins e
o julgamento favorável desse recurso irá alcançar a descriminalização
da plantação de pequena quantidade para uso próprio. Será um avanço no
debate do comércio, em razão da incoerência da situação de se
descriminalizar o consumidor e prender o vendedor, além da incoerência
da condição das nossas terríveis cadeias brasileiras, superlotadas de
jovens, negros e pobres, enquanto milionários traficantes aplicam
volumosos lucros nos bancos internacionais e distribuem toneladas com o
cartel da ilegalidade em aviões, navios e caminhões de carga.
Estamos na cara do gol e não conseguimos finalizar. De todas as lutas
sobre as drogas ilegais, essa é a que mais se avizinha de um resultado
favorável de grande alcance. Para todas as causas, uma grande vitória
sempre tem enorme importância. Como quando conseguimos, no mesmo STF, o
reconhecimento da legalidade da Marcha da Maconha na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 187. A partir daquela
histórica decisão, o debate sobre a maconha espalhou-se por todo o
Brasil. Levamos na Marcha da Maconha uma enorme faixa que foi decisiva
para a nossa vitória em 2011: STF JULGUE A NOSSA CAUSA: ADPF 187.
Agora vamos fazer o mesmo espalhando pelo Brasil, por exemplo, os
seguintes dizeres: STF JULGUE A NOSSA CAUSA: RE 635659; GILMAR MENDES
LEVE A NOSSA CAUSA: RE 635659.



