ROBERTO MONTEIRO PINHO -
(...) A sociedade que reprova 73% do
judiciário, e declara que não confia na justiça, vai pagar mais caro para ter
juízes nos tribunais. Está no Supremo Tribunal Federal (STF) a nova lei para a
magistratura, cuja minuta contém adicionais e benefícios financeiros que
ultrapassam os pedidos por um aumento salarial.
Um dos
maiores males para o direito e a justiça, é a morosidade. Mergulhado em
aproximadamente 100 milhões de ações, o judiciário brasileiro, tem a justiça
mais cara do planeta. Mesmo assim não atende as maioria das demandas que chegam
aos tribunais. Existe de fato uma preocupação latente nos polos, a sociedade/estado,
este último, se pronunciando alvissareiro com suas mais de 55 mil leis, na
forma de seus códigos, súmulas, atos administrativos, e das medidas do
estado/juiz que (por força da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman),
age, decide e toma medidas que podem (e isso ocorre) extrapolar até aquilo que
a lei determina. A interpretar a lei, o juiz pode usinar decisão que venha
ferir (e fere) princípios elementares do direito, da reciprocidade e do amplo
direito de defesa. Esta última, visível na questão que trata da negativa da
gratuidade as pessoas físicas e jurídicas, sem condições de arcar com custas e
depósitos para poder recorrer, ou demandar e ainda na péssima falta de esmero
nas execuções.
A sociedade que reprova 73% do judiciário, e
declara que não confia na justiça, vai pagar mais caro para ter juízes nos
tribunais. Está no Supremo Tribunal Federal (STF) a nova lei para a
magistratura, cuja minuta contém adicionais e
benefícios financeiros que ultrapassam os pedidos por um aumento salarial. Uma
soma simples mostra que os benefícios e auxílios previstos no novo Estatuto da
Magistratura podem triplicar os rendimentos dos juízes, levando os valores para
o patamar de R$ 90 mil. Um juiz de primeira instância receberá: R$
31.542,16 de salário a partir de 2015; Mais R$ 1.577,10 a cada cinco anos de
magistratura; R$ 1.577,10 de auxílio-transporte, pois não conta com carro
oficial; R$ 1.577,10 de auxílio-alimentação; R$ 6.308,43 de auxílio-moradia e
R$ 3.154,21 de auxílio-plano de saúde. No total, o juiz receberá ao final do
mês R$ 45.734,05.
Se
o magistrado tiver um filho, receberá mais R$ 1.577,10 de auxílio-creche e
outros R$ 1.577,10 como auxílio-plano de saúde para o dependente. Os
rendimentos sobem para R$ 48.888,25. Se ele tiver um segundo filho, um
pouco mais velho e que estude em escola privada, receberá mais R$ 1.577,10 de
auxílio-educação. E mais R$ 1.577,10 de auxílio-plano de saúde para este
segundo dependente. Sobem os rendimentos para R$ 52.042,45.
Tendo em seu currículo um curso de
pós-graduação, receberá ao fim do mês R$ 53.619,55. Se tiver o título de mestre,
chega a R$ 56.773,76. Na hipótese de ter seguido uma extensa carreira acadêmica
e, além de pós-graduação, tiver título de doutor, seus rendimentos vão a R$
61.505,08. Se acumular alguma função administrativa no foro, o contracheque
subirá a R$ 72.019,13. Se este juiz julgar mais processos do que recebe no ano,
ele receberá dois salários adicionais por ano. Dividindo esse valor por 12 para
facilitar nossa conta, os rendimentos do magistrado subiriam mensalmente a R$
77.276,15. Participando de mutirões de conciliação ou de outras atividades
especiais, o juiz receberá a mais, por dia, R$ 1.051,40.
Um juiz que tenha chegado ao topo da
carreira e que alcançado o tempo necessário para se aposentar, ele receberá
mais R$ 1.577,10 por ano se decidir continuar trabalhando. Além desses valores,
há outros benefícios, como ajuda de custo para capacitação (de R$ 3.154,21 a R$
6.308,43) , auxílio para o caso de ser designado para localidade de difícil
acesso (R$ 10.514,05), auxílio-mudança (de até R$ 94.626,48 em parcela única).
Este é o perfil do juiz que nega gratuidade de justiça, que não julga com
celeridade e não recebe advogados e ainda se dá ao direito de intervir junto a
legisladores na aprovação de PLS, em flagrante acinte a sua postura isenta, já
que na frente ira julgar casos em que interferiu no seu bojo, através de “nota
técnica”.



