21.5.14

PT LULA-LÁ DE MÃOS DADAS COM A DITADURA SARNEY/RENAN, IRONICAMENTE FALA DE MORALIDADE. TURMA DA “BOQUINHA” SEGUNDO FONTES ATINGE 36 MIL CARGOS DE CONFIANÇA E NAS TERCEIRIZADAS. FAMÍLIA MARINHO, E A ESTARRECEDORA FORTUNA DE BILHÕES ALIMENTADA PELA PUBLICIDADE ESTATAL. ENCONTRO DE LULA-LÁ COM BLOGUEIROS “BOQUINHAS”, É TIRO NO PÉ, REENCARNANDO STALIN. MÍDIA SOCIAL VAI DENUNCIAR CRIMES ELEITORAIS E PEDIR DANO MORAL. “BOQUINHAS” SERÃO ENCONTRADOS NAS NOITES DA LAPA CARIOCA, E DE SAMPA, ANUNCIANDO, “VAI TEQUILA SENHOR?” QUEM VIVER VERÁ

ROBERTO MONTEIRO PINHO -

(...) Agora pergunto: numa campanha ao nível que se desenrola neste momento, para onde iriam esses senhores abastados? Uma velha raposa brasiliense confidenciou: eles iriam dividir apostando nos dois primeiros colocados, quem ganhar, FECHA COM ELES, esse é o poder que me intimida.

Não será, menos pior, para os petistas se Dilma Rousseff perder a reeleição, eis que o “Projeto de Poder”, dos falsos esquerdistas, e aliados, teria que de qualquer forma enfrentar o paredão de fuzilamento da mídia social, e vão encontrar no decorrer da campanha eleitoral, um turbilhão de  denúncias, que até hoje estão engavetas nas redações, tudo  por conta das inúmeras falcatruas que estão sendo apuradas pela  Polícia Federal, com planos de investigações deflagrados pela competente organização judiciária, aonde o destemor e o respeito à Constituição vem sendo uma primazia do exemplo que dignifica a sociedade brasileira.

Delegados e agente federais estão com as mãos do “divino” sobre suas cabeças, abençoando, aqueles que em meio ao desastre político que se embrenhou nas entranhas do poder, será com t-o-d-a-s letras expostos e externado para a sociedade. Espero o seja, com eleição ou sem eleição deste ou aquele candidato, já que a nossa preciosa polícia federal, que é do Brasil pelo Brasil, jamais em tempo algum, mesmo durante o regime de “64”, escondeu sua bravura e destemor aos que ameaçam a soberania nacional.

Vamos iniciar falando da fortuna de bilhões que os “Marinhos” conseguiram a custa da mídia estatal, vendida a preço de “ouro”, pelas agências de publicidade, com inquietantes privilégios em Brasília.

Recente foi divulgado pela revista estadunidense Forbes, os 15 clãs em 2013, mais abastados do Brasil concentram uma fortuna de 270 bilhões de reais, cerca de 5% do PIB do País. Lidera a lista da Forbes a família Marinho, dona das Organizações Globo. Os irmãos Roberto Irineu, João Roberto e José Roberto Marinho possuem uma fortuna de 64 bilhões de reais. Outra empresa de mídia que aparece na lista é o Grupo Abril, do clã Civita, com patrimônio de 7,3 bilhões de reais. Ambos os negócios, com tentáculos em Brasília, onde saiu, e saem 90% da renda que sustenta os dois impérios da comunicação no país. A revista indicou também que o setor bancário reúne as fortunas das famílias mais ricas do Brasil, representado pelos clãs Safra (Banco Safra), Moreira Salles (Itaú/Unibanco), Villela (holding Itaúsa), Aguiar (Bradesco) e Setubal (Itaú). Agora pergunto: numa campanha ao nível que se desenrola neste momento, para onde iriam esses senhores abastados? Uma velha raposa brasiliense confidenciou: iria dividir, apostando nos dois primeiros colocados, quem ganhar, FECHA COM ELES, esse é o poder que me intimida. 

Com o crime do mensalão, Pasadena e outros. Todos comprovados, ratificados e esclarecidos, seria o caso de uma ação de DANO MORAL COLETIVO contra o PT que mentiu para o Brasil. O povo não é objeto de consumo eleitoreiro, e exige respeito. 

Sobre a matéria cabe nossa abordagem. Os danos morais coletivos estão atrelados à 3ª geração do constitucionalismo: a solidariedade. Segundo Bittar Filho (apud TARTUCE, 2009), estão presentes quando há violação os direitos da personalidade em seu aspecto individual homogêneo ou coletivo em sentido estrito, em que as vítimas são determinadas ou determináveis (correspondem ao art. 81, parágrafo único, incisos II e III do CDC). A indenização é destinada a elas, vítimas, diferentemente do dano social, como se verá. Os danos sociais, nas palavras de Antônio Junqueira de Azevedo (apud TARTUCE, 2009), são aqueles que causam um rebaixamento no nível de vida da coletividade e que decorrem de conduta socialmente reprováveis.

Tal tipo de dano dá-se quando as empresas praticam atos negativamente exemplares, ou seja, condutas corriqueiras que causam mal estar social. Envolvem interesses difusos e as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis (correspondem ao art. 81, parágrafo único, inciso I do CDC).

Na concepção de Rousseau, “O homem selvagem, quando acabou de comer, está em paz com toda a natureza, e é amigo de todos os seus semelhantes. (...) Mas, no homem da sociedade, é tudo bem diferente; trata-se, primeiramente, de prover ao necessário, depois, ao supérfluo. Em seguida, vêm as delícias, depois as imensas riquezas, e depois súditos e escravos. (...) De sorte que, após longas prosperidades, (...) até que seja o único senhor do universo.” (ibidem). Aqui está um dos estopins que precisa ser acesso, nessa revolução modernista das mídias sociais.

Esse pensamento oferece o paradigma para a sociedade refletir sobre o petismo modelo tupiniquim stanilista que na concepção de seus líderes. Para quem não sabe as punições por ordem do ditador russo nos anos 1930, com a letal coletivização dos camponeses e a aterradora rede de campos de trabalhos forçados do Gulag durante a era de Stalin, que mataram milhões de pessoas, mas que está ausentes dos discursos públicos dos “boquinhas”, pretensão débil de um partido que mal soube se conduzir no poder.

O Estado brasileiro conforme sua carta Cidadã de 1988, foi constituído para atender as necessidades comunitárias, na incessante busca da paz social e do bem comum. Nesse contexto tendo como meio para atendimento das suas finalidades, o Estado arrecada tributos. Ao ensinar sobre “O poder tributário” -- Antonio Roberto Sampaio Dória -- exercita-se, fundamentalmente, para o "ulterior benefício da coletividade que suporta o peso econômico". Ele explica que as pessoas físicas e jurídicas que exercerem atividades ou praticarem atos que se enquadrem nas hipóteses de incidência tributária são obrigadas a contribuírem com os cofres públicos, sujeitando-se às sanções administrativas, fiscais, civis e penais (Crimes contra a ordem tributária, Sonegação fiscal, Lei 8.137, de 27.12.90) pela falta de pagamento ou não cumprimento dos ônus decorrentes da condição de contribuinte.

Por outro lado, em verdadeira contraprestação pelos tributos arrecadados, o poder público é obrigado a fornecer ao contribuinte e ao povo os serviços públicos. Com relação às taxas e contribuições de melhoria, a contraprestação é direta; com referência aos impostos, indireta.

Seguindo a linha do conceituado e inesquecível jurista Hely Lopes Meirelles, a prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo e a sua própria razão de ser, não se justificando o Estado senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que o compõem.  Destina-se a função governamental a garantir a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando o bem-estar social, por meio de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública), conforme explica Hely Lopes Meirelles. Portanto, os tributos são pagos e recolhidos aos cofres públicos para gastos em prol do interesse público. Jamais para atender governantes, pessoas, grupos, partidos ou facções, muito menos para interesses contrários à lei, à moralidade e à impessoalidade.

Em suma a análise do Estado de Direito implica em vários postulados (controle e limitação do poder pelo direito, vinculação da administração ao direito, legalidade, igualdade, garantia dos direitos fundamentais e busca da Justiça e paz jurídica).

Penso aqui, em coro ao que subsidiam nossos juristas que o estado, leia-se Dilma/Lula/PT e aliados estão na sanha da responsabilidade moral, em fornecer ao cidadão eleitor, aquilo que se propôs fazer quando da campanha eleitoral (vide arquivos), e sendo assim, estando inadimplente por suas promessas, deveriam ser acionados na justiça.

Trago ainda, que é sabido alguns governantes e administradores públicos  pensam que a coisa pública seja res nullius (coisa de ninguém), acreditando que o mandato lhes daria o direito de fazer desmandos e descalabros com o dinheiro e os bens públicos, para atender interesses pessoais ou partidários ou de grupos determinados. A situação até provocou o surgimento de jocosos provérbios políticos ("rouba, mas faz","dando é que se recebe" e outros), que expressam e traduzem o pensamento e comportamento de uma parcela dos representantes do povo. Mas infelizmente essa é uma situação existe por uma inércia e omissão do povo e principalmente, permissa venia, do Ministério Público e do Judiciário, que podem e devem coibir as distorções administrativas.

Agora um quadro atípico se desenha, em razão das falcatruas ocorridas na administração petista, com Dilma no Poder, mas pelo fenômeno da mídia social que na jornada de junho de 2013, deixou claro para o Brasil que uma multidão silenciosa sabe pensar sim! sabe protestar sim! e sabe o que deseja para o seu país. Nada de políticos “raposas”, espertalhões, donos de siglas que se apoderam os minutos preciosos da propaganda eleitoral na TV, para petrificar seus nomes e se elegerem, como se esse fosse realmente o processo eleitoral mais digno, justo e democrático.

Que democracia é essa com o tempo de TV, entregue a meia dúzia de políticos matreiros e da pior espécie possível? Afinal, porque o eleitor precisa ver na TV, em quem votaria se não, o mais importante, em quem não votaria, pela ausência do direito do eleitor em votar e não ser compulsoriamente obrigado a tal mister? Se não estou com a razão, com certeza estou próximo de uma real situação, e vamos aguardar as urnas de outubro, um novo evento social estará na superfície da democracia, a JORNADA II.