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| Declarada ilegalidade de propaganda dirigida à criança, agências de publicidade e emissoras de rádio e TV recorrem a surrada lenga-lenga. |
O 4 de abril de 2014 foi um dia histórico para as crianças
brasileiras e todos os que lutam por uma infância livre de apelos do
mercado. Nessa data foi publicada no Diário Oficial a resolução 163/14
do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes),
que define como abusivo e ilegal a publicidade dirigida às crianças com
a intenção de persuadi-las para o consumo de qualquer produto ou
serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A resolução foi aprovada, de forma
unânime, e proíbe que anúncios impressos, comerciais televisivos, spots
de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações
em shows e nos pontos de venda sejam focados nas crianças menores de 12
anos. Cria, assim, um novo paradigma para a efetivação dos direitos das
crianças.
O texto da resolução versa também sobre a
proibição de qualquer publicidade no interior de creches e escolas de
educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e
materiais didáticos, fazendo valer o que os especialistas e organizações
não governamentais clamam há tempos: que a criança, até mais ou menos
12 anos, é extremamente vulnerável ao discurso persuasivo da publicidade
e aos apelos de mercado – pois nessa fase de desenvolvimento físico,
cognitivo e emocional ainda não têm completamente formada a capacidade
crítica e de abstração de pensamento.
É sempre bom lembrar que escola deve ser
um espaço de socialização da criança e de formação para cidadania – e
não um local de promoção de produtos. Segundo o autor Neil Postman: “A
escola deveria ser capaz de alterar as lentes pelas quais as crianças
veem o mundo, e ter em vista a maneira como construir uma vida, e não
apenas como ganhar a vida”.
A partir da resolução, não se pode
mais negar que a publicidade, quando dirigida ao público menor de 12
anos, viola os direitos das crianças e gera impactos bastante negativos
para o desenvolvimento infantil saudável. Ela contribui para o grande e
urgente problema do consumismo na infância e suas graves consequências,
tais como obesidade infantil, erotização precoce, estresse familiar,
violência, consumo precoce de álcool, além de impactos ambientais
severos.
Um ótimo exemplo disso são dados
alarmantes como os que 33% das crianças brasileiras estão com sobrepeso e
15% obesas, como indica pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE
2008/2009; ou ligados à erotização precoce, que mostram 65% das meninas
que se deixam explorar sexualmente usando o dinheiro para comprar bens
de consumo1;
ou ainda que o acesso rápido ao consumo, independência e prestígio são
os principais motivadores de delitos entre os/as internos da Fundação
Casa2.
Já em relação ao consumo precoce de álcool, sabemos que 62% dos
adolescentes brasileiros afirmaram ter sido expostos quase todos os
dias, até mais de uma vez por dia, à publicidade de bebidas alcoólicas.3
Não se trata de coincidência, portanto, que a idade na qual se inicia o
consumo regular de bebidas alcoólicas no Brasil está entre 12 e 14
anos.
Mas, apesar de todos esses dados nos
mostrarem claramente o impacto negativo que a publicidade tem no
desenvolvimento físico e emocional saudável de nossas crianças, o que
bastaria para se comemorar a publicação das normas do Conanda, a
resolução não foi bem recebida por todos – principalmente pelas
entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e
emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do
setor, três dias após a promulgação da resolução estas entidades
soltaram uma nota pública argumentando que somente uma lei editada pelo
Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Na nota, alegavam não somente a falta de
competência do órgão para legislar sobre o assunto como, mais uma vez,
de forma leviana, que esse tipo de proteção à infância seria um
cerceamento da liberdade de expressão, confundindo-se com censura. E
como já bem observou o jornalista e sociólogo Renato de Godoy em artigo
recente, a Resolução 163 não versa sobre a restrição de conteúdo
ideológico, político ou religioso, sendo assim o argumento da “censura”
falho em sua origem. Será que a criação de normas “protetivas à
infância” para uma atividade comercial constitui ameaça à liberdade de
expressão, como querem nos fazer crer? E como seriam vistos países como a
Suécia, Alemanha, Inglaterra e Noruega, que possuem regras exemplares
para a publicidade infantil e têm uma longa história de democracia
consolidada? Renato nos faz pensar.
Já para aqueles que defendem os direitos
das crianças, a autorregulamentação defendida pelo setor não pode ser
considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, pois
conta com normas parciais, criadas voluntariamente por empresas e que
não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias
de comunicação mercadológica.
Ao atacar o Conanda, as associações
ligadas ao mercado esqueceram-se de que o órgão é vinculado à Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua
competência, entre outras funções, elaborar as normas gerais da política
nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Suas
resoluções devem, portanto, ser respeitadas pelas empresas. Conselhos
como o Conanda, assim como as conferências nacionais, são meios e locais
para participação democrática da sociedade civil em processos
deliberativos. Portanto, como já disse o jurista Dalmo Dallari, em texto
sobre a resolução: “Preservou-se o direito constitucional de liberdade
de expressão. Limitou-se, porém, o de liberdade de comércio, que deve
ser restrito quando ameaça direitos humanos.”
Quando o mercado e as associações do
setor publicitário deslegitimam o órgão, elas deixam claro, também, que
sua oposição à Resolução 163 é uma estratégia política, e não somente
econômica. Seu grande temor é que a exitosa resolução abra caminho para
que o debate alcance outros temas, como a publicidade de cerveja e de
alimentos não saudáveis ou, em última instância, a criação de um marco
regulatório em nosso país. Porém, o que os representantes do mercado
ainda não se deram conta, e que precisam aceitar, é que eles também são
parte da sociedade, tendo portanto responsabilidade na proteção de
nossas crianças. Como já previu o art 227 de nossa Constituição Federal,
a criança é prioridade absoluta em nosso país, sendo dever da família,
sociedade e Estado fazer valer seus direitos e deveres.
A vigência plena da Resolução 163 do
Conanda deveria então ser paradigmática para a proteção integral da
infância, mostrando que os direitos de nossas crianças devem prevalecer
sobre os interesses econômicos. Depois de mais de um mês da sua
promulgação cabe a nós, sociedade civil, fiscalizar se o mercado vai
fazer valer a resolução e encarar o 04.04.2014 como uma conquista
histórica da construção de uma democracia participativa e uma data que
merece ser lembrada em nome de todas as crianças de nosso país.
Não podemos mais pensar em futuro ético e
sustentável sem fazer valer os direitos da infância. Nenhum tipo de
desenvolvimento econômico, tecnológico ou científico deve ser mais
importante que o desenvolvimento biofísico e psicológico de uma única
criança. Se acreditamos, de fato, que a infância é o prefácio de um
mundo melhor e mais justo, devemos fazer valer a resolução e proteger as
crianças de apelos comerciais com vontade política e atitude franca e
responsável. Cabe então a todos nós fiscalizar e denunciar práticas
abusivas de comunicação mercadológica dirigida às crianças. Um bom
começo é conhecer o Projeto Prioridade Absoluta do Instituto Alana.
*Texto de Lais Fontenelle.
1-Vítimas da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes:
Indicadores de Risco, Vulnerabilidade e Proteção, Childhood Brasil,
2009;Caldas 2010.
2-Pesquisa sobre o perfil dos adolescentes e dos servidores da Fundação CASA, 2006.
3-PINSKY, Ilana, Publicidade de Bebidas Alcoólicas e os Jovens, FAPESP, 2009.



