5.3.14

MAIS MÉDICOS VIA CUBA É NEGÓCIO DA CHINA PARA QUEM? O PTGOVERNO NÃO PODE ACHAR QUE TUDO PODE. LEVIANO DESRESPEITA A REGRA BRASILEIRA, VIOLA PRINCIPÍOS E ABRE PRECEDENTE DE EFEITO IRREVERSSÍVEL. OIT E CRM NA OFENSIVA CONTRA O PROGRAMA

ROBERTO MONTEIRO PINHO -

Desatento aos princípios da legislação brasileira nas relações de trabalho o governo federal acabou alvejado com a arma da sua própria imprudência, achando que o contrato com os médicos cubanos, seria possível contornando a exigência legal, estabelecendo regras próprias, sem maiores consequências. Já se sabe, que a cópia de um contrato de acordo firmado entre um médico cubano, e uma empresa comercializadora de serviços médicos cubanos, foi basilar para a consolidação da vinda dos médicos. O documento foi entregue ao governo brasileiro, e submetido a procuradores e juristas brasileiros, que o examinaram, e liberaram parecer à luz da ideologia e afã de mostrar uma página de êxito do governo na questão da saúde. Melhor teria sido, se um convênio brasileiro com médicos cubanos, remunerados a cada serviço realizado, a exemplo dos planos particulares de saúde, estabelecesse o tipo de relação contratual de trabalho, e a mobilização do grupo de médicos, neste casso específico o Brasil firmaria outro contrato com o governo cubano, onde assumiria os gastos de locomoção, hospedagem e um plus aos médicos, que seria pago ao final da relação. Em suma: “uma coisa, é uma coisa e outra coisa é outra coisa”.

Falta manutenção, equipamentos e hospitais.
Ocorre que agora, o contrato assinado pelos médicos cubanos para a prestação de serviço no Brasil como parte do programa Mais Médico é levianamente incorreto, e não se finca em direito algum, por isso corre sério risco de ser anulado pela Justiça por estar em flagrante desacordo com a legislação trabalhista brasileira, conforme se manifestam quatro dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do Brasil ouvidos pelo Estado. Mas não seria preciso ir tão longe, para isso bastaria observar o art. 9º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que diz que: qualquer meio jurídico que tente burlar a legislação será considerado nulo.
Mesmo o contrato ter sido firmado no exterior, não o desautoriza ser questionado na Justiça brasileira já que a legislação que prevalece é a do local onde o trabalho é realizado. Neste capítulo não confundir território internacional, arcabouço legal utilizado nas questões em que um funcionário brasileiro ou vice versa, instalado num consulado ou embaixada, venha questionar direito trabalhistas. Neste caso, aplica-se a regra internacional da territoriedade. Daí que a exemplo de observações anteriores, compactuo desse entendimento. Os juristas argumentam ainda que, apesar de os médicos serem funcionários de Cuba, as cláusulas do contrato deixam claro que é o governo brasileiro o tomador do serviço e, portanto, quem deve responder pelas obrigações trabalhistas.
Um dos indícios e base de sustentação para tese da contratação irregular (e que sirva de argumento nos memoriais da médica cubana que acabou de ingressar com ação na justiça trabalhista brasileira) é o controle e a coordenação do trabalho que é do SUS (Sistema Único de Saúde), consequente, claro evidente, sem receio de sugerir, o vínculo de emprego do médico se dá com o governo brasileiro.
OIT, CRM E OPOSIÇÃO COBRAM RESPONSABILIDADE.
Há pouco o líder da bancada do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE), ingressou com uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) e no Conselho de Ética da Presidência contra o ministro da Saúde, Arthur Chioro, e seu antecessor, Alexandre Padilha, por crime de responsabilidade. Ele questiona os repasses superiores a R$ 500 milhões à Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) referente aos salários integrais dos profissionais do programa, o correspondente a R$ 10 mil. Além da ação na OIT, partidos PSDB E DEM, enviarão uma carta de alegações à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização Mundial da Saúde (OMS), entidades às quais a OPAS está vinculada, para que seja apurado se a conduta dos agentes da OPAS - a diretora que assinou o contrato e seus representantes no Brasil e em Cuba - fere os códigos de ética estabelecidos por essas entidades.
O problema agora é que o modelo de contratação dos médicos cubanos não é igual ao adotado por outros países, como afirma o Ministério da Saúde. Os profissionais de Cuba são recrutados com a chancela da OPAS, mas sua contratação é feita por uma empresa sediada em Havana, a Comercializadora de Servicios Cubanos S.A. Já o  Conselho Federal de Medicina informou aos organismos internacionais situações de falta de isonomia e transparência no processo de contratação dos médicos estrangeiros que desrespeitam Código Global aprovado em 2010, do qual o Governo Brasileiro é signatário.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também encaminhou denúncia formal à Organização Mundial da Saúde (OMS) e à Organização Internacional do Trabalho (OIT) por conta de ilegalidades na contratação de profissionais estrangeiros para atuarem dentro do Programa Mais Médicos. Para o CFM, neste processo o Governo Brasileiro desconsiderou termos do Código Global de Prática para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da OMS, do qual é signatário. Este documento foi aprovado na 63ª Assembleia Mundial de Saúde, em 21 de maio de 2010. Também preocupa o CFM a existência de um esquema de intermediação/exploração de mão de obra – estabelecido no contrato firmado entre o Ministério da Saúde e a Opas, que receberá 5% (cinco por cento) de todo os salários dos médicos cubanos, sem justificativa ou previsão legal para tanto.

Além dos equívocos do Mais Médicos, o CFM apresentou aos organismos internacionais dados que comprovam problemas no financiamento do Sistema Único de Saúde, como o levantamento que comprova que ao longo de 12 anos o Governo deixou de gastar R$ 94 bilhões em investimentos e custeio para o setor. Uma coletânea de fotografias que integraram o dossiê encaminhado atestam os efeitos da falta de recursos e da má gestão na assistência, como filas, superlotação, sucateamento das unidades, entre outros pontos.

VIOLAÇÃO A REGRA NACIONAL

Na denúncia encaminhada, entre outros pontos, o CFM aponta que a contratação dos médicos estrangeiros pelo Governo Brasileiro, em especial os cubanos, não atende ao estabelecido no item 3.5 do Código Global. Esta clausula estabelece que o recrutamento internacional de profissionais de saúde deve ser conduzido segundo os princípios da transparência, equidade e promoção da sustentabilidade dos sistemas de saúde dos países em desenvolvimento.

O texto alerta ainda que os processos devam ser conduzidos em conformidade com as legislações nacionais e devem promover e respeitar as práticas de trabalho justas para todos os profissionais de saúde, impedindo-se distinções ilícitas na contratação e no tratamento dos profissionais de saúde locais e do exterior.

Uma consequência deste desrespeito é que os médicos estrangeiros, ao serem cooptados como estudantes, não terão os benefícios das leis trabalhistas brasileiras. Isso representa a quebra do princípio da isonomia, conforme evocado pelo Código Global, que proíbe qualquer tipo de distinção ilícita entre os médicos contratados e os médicos do país contratante. Outro item ignorado pelo Governo Brasileiro, segundo o CFM, é o 4.2 pelo qual "recrutadores e empregadores devem, na medida do possível, estar cientes e considerar responsabilidades legais pendentes de profissionais de saúde para o sistema de saúde de seus próprios países, tal como um contrato de trabalho justo e razoável, e procurar não contratá-los. Os profissionais de saúde devem ser francos e transparentes sobre qualquer obrigação contratual que possuam".

DESFOCADO, IMATURO, PROJETO MAIS MÉDICOS RESPEITADO NO EXTERIOR, ENQUANTO NO BRASIL É BANALIZADO POR ATRAVESSADORES.

Na denúncia encaminhada à OMS e à OIT, o Conselho Federal de Medicina ainda alega que há ilegalidade no processo pela ausência total de definições objetivas da forma de contratação e remuneração dos médicos estrangeiros, o que fere o item 4.4 do Código. O documento orienta os países que optarem por este tipo de recrutamento a garantirem aos profissionais contratações justas, sem submissão a condutas ilegais ou fraudulentas.

"Profissionais de saúde migrantes devem ser contratados, promovidos e remunerados de acordo com critérios objetivos, tais como níveis de qualificação, anos de experiência e graus de responsabilidade profissional, com base na igualdade de tratamento dos profissionais formados no país. Os recrutadores e empregadores devem fornecer aos profissionais de saúde migrantes informações pertinentes e precisas sobre todos os cargos de saúde que estão sendo oferecidos", afirma o Código Global.

De acordo com o CFM, no caso brasileiro a ilegalidade é ainda mais grave, pois além de não ter qualquer critério objetivo de contratação (ao tratar o médico estrangeiro como estudante) também permitiu intermediação no fornecimento de mão de obra pela Opas e estabeleceu latente desigualdade entre os direitos trabalhistas do médico brasileiro e do médico estrangeiro vinculado ao Programa federal.

O item 4.5 do Código Global de Prática reforça ainda mais a necessidade de isonomia entre os profissionais da saúde (estrangeiros e nacionais). Pela regra, devem ser assegurados aos que vêm do exterior os mesmos direitos e responsabilidades legais que os formados no país em termos de emprego e condições de trabalho. Neste ponto os Ministérios Públicos Federais (MPF) e do Trabalho (MPT), ingressaram com ação questionando a legalidade da contratação de profissionais por meio de bolsa no Programa Mais Médicos, uma das principais vitrines do governo para a eleição presidencial deste ano. Se não recuarem “a pedido”, os MPs poderão anular ou reformular o meio de contratação.

A reclamação encaminhada à OMS e à OIT foi mais um ato de protesto coordenado pelo CFM contra as irregularidades e inconsistências do Programa Mais Médicos. Na semana que vem, o Conselho Federal de Medicina deverá reapresentar suas objeções à iniciativa durante audiência pública organizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a proposta. O CFM acredita que, para enfrentar a dificuldade de acesso aos profissionais, o Governo deveria adotar medidas estruturantes e de longo prazo, como o aumento do financiamento da saúde, a melhora da gestão e a criação de carreiras de estado para médicos e outros profissionais da área que atuam no SUS. (Parte do texto original do Portal do CRM).


Não apenas por ser um valioso dote “caça votos”, para a o PT, o esbulho do MAIS MÉDICO, chama atenção para mais uma dos pontos equivocados do governo, que mais uma vez laçou mão de artifícios, desde que atenda aos seus interesses eleitoreiros.