Por JORGE FOLENA -
As revelações promovidas pelo jornalista
Glenn Greenwald, de o Intercept, não deixam dúvidas do abuso de
poder e do conluio entre juiz e procuradores da Lava Jato (que
atuaram em conjunto, inclusive com o juiz indicando procedimentos e
testemunhas para os acusadores), que tornam nulas as acusações
judiciais contra Lula, que deve ser imediatamente libertado.
O precedente judicial do Superior Tribunal de
Justiça, no julgamento do habeas corpus concedido na Operação
Satiagraha, deve ser empregado em favor de Lula para que, assim, seja
reparada a maior injustiça da história do Judiciário brasileiro,
comparável à indevida condenação do capitão Alfred Dreyfus (de
ascendência judaica), em 1894, na França, que foi embasada em
documentos falsos.
Lula foi condenado em processo judicial
construído a partir da premissa de que era culpado, tendo em vista a
sistemática campanha de ódio (xenófoba) do antipetismo, a exemplo
de Dreyfus, vítima do antissemitismo.
Depois das revelações de Glenn Greenwald (que
podem ser comparadas com a luta de Émile Zola pela revisão da
injusta condenação imposta ao capitão Dreyfus), é necessário
resgatar o precedente do Superior Tribunal de Justiça, na operação
Satiagraha, que anulou aquele processo, e que deverá também ser
aplicado imediatamente para a concessão de habeas corpus em favor da
libertação de Lula:
“...
A
AUTORIDADE DO JUIZ ESTÁ DIRETAMENTE LIGADA À SUA INDEPENDÊNCIA AO
JULGAR E À IMPARCIALIDADE. UMA DECISÃO JUDICIAL NÃO PODE SER
DITADA POR CRITÉRIOS SUBJETIVOS, NORTEADA
PELO ABUSO DE PODER
OU DISTANCIADA DOS PARÂMETROS LEGAIS.
(...)
Insta assinalar, por oportuno, que o
juiz deve estrita fidelidade à lei penal, dela não podendo se
afastar a não ser que imprudentemente se arrisque a percorrer, de
forma isolada, o caminho tortuoso da subjetividade que, não poucas
vezes, desemboca na odiosa perda da imparcialidade.
Ele não deve, jamais, perder de vista a importância da democracia e
do Estado Democrático de Direito.
Portanto, inexistem
dúvidas de que tais provas estão irremediavelmente maculadas,
devendo ser consideradas ilícitas e inadmissíveis, circunstâncias
que as tornam destituídas de qualquer eficácia jurídica,
consoante entendimento já cristalizado pela doutrina pacífica e
lastreado na torrencial jurisprudência dos nossos tribunais.
...”
(STJ, 5ª Turma, Habeas
corpus 149250
/ SP, relator Min. Adilson Macabu, julgado em 07/06/2011)
Portanto,
Lula deve ser libertado imediatamente da prisão de Curitiba, devendo
ser aberto processo para apuração e julgamento de seus acusadores,
aplicando-se a eles o rigor mais duro e cruel da lei.
*Jorge Folena, advogado, cientista político e integrante do
SOS Brasil Soberano.



