REDAÇÃO -
A Medida Provisória 871, de Bolsonaro, quer que não sejam mais considerados acidentes de trabalho as ocorrências de trajeto - as chamadas horas “in itinere”. A MP, que tramita no Congresso Nacional, fixa novas regras para o INSS.
Advogados e sindicalistas reagem. A Agência Sindical ouviu o dr. Lívio Enescu, da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Para ele, é mais um ataque do governo aos direitos trabalhistas. “A Previdência não pode agir por exclusão. É a desconstitucionalização do País. As horas “in itinere” caíram com a reforma trabalhista, o que foi um erro. A retirada do abrigo da Previdência no deslocamento para o trabalho será mais uma violência contra a saúde do trabalhador”, afirma.
O transporte rural é precário e os riscos de acidente são grandes |
Fetaesp - Para Elias Davi de Souza, dirigente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado de SP, a Medida é mais um retrocesso. “A MP atinge, principalmente, o trabalhador rural. Ele enfrenta precárias condições de transporte e muitas dificuldades pra chegar ao local de trabalho. Sempre há risco de acidentes”, ele alerta.
Caso haja a mudança, o trabalhador perderá direitos. Hoje, em caso de acidente no trajeto, ele recebe o auxílio-doença acidentário, que dá estabilidade por 12 meses, após o fim do benefício, além de ter o Fundo de Garantia recolhido pela empresa. Já a MP 871 extingue essas garantias.
Contag - A Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) está mobilizada em defesa dos direitos e conquistas dos camponeses. A entidade já realiza atos nos Estados, com objetivo de acumular forças para a Marcha das Margaridas, dias 13 e 14 de agosto em Brasília, com mais de 100 mil mulheres, que irão reafirmar a pauta de resistência contra os retrocessos sociais, pelo fim da violência contra as mulheres; por democracia e respeito ao meio ambiente.
INSS - A ocorrência desse tipo de acidente é alta. Segundo o Anuário de Estatísticas da Previdência Social, em 2017 houve mais de 100 mil acidentes no deslocamento do empregado até o trabalho.
Fonte: Agência Sindical