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O Projeto de Lei 11239/18 determina que mulheres gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres com direito a pagamento de adicional de insalubridade pela empresa. Já aprovada pelo Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo pela gestante ou lactante somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico do sistema privado ou público de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
Ainda segundo o projeto, quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça atividade ou operação salubre na empresa, a hipótese será considerada gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade mais adicional de insalubridade durante todo o período de afastamento.
Reforma trabalhista - O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico. Com a proposta, o afastamento passa a ser a regra.
O autor da proposta, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), explicou que o projeto foi elaborado com o objetivo de suprir lacuna deixada pelo fim da vigência da Medida Provisória 808/2017, que modificava os dispositivos referentes ao tema na reforma trabalhista. A MP não chegou a ser votada e acabou não sendo convertida em lei.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias