21.10.18

ECONOMISTAS LEVAM A HADDAD PROGRAMA DE EMPREGO GARANTIDO

JOSÉ CARLOS DE ASSIS -


Correligionários de Fernando Haddad estão na expectativa de que, nesses últimos dias de campanha, ele anuncie ao país sua intenção de promover como prioridade máxima de governo uma política de pleno emprego. Isso significa, em poucas palavras, reduzir o desemprego da faixa atual de 13% para algo em torno de 3% da população economicamente ativa em dois anos. Em termos absolutos, seria uma queda de 13 milhões para 3 milhões de desempregados, além de uma expressiva queda do número de subempregados.

Um grupo de economistas independentes está preparando a lei de pleno emprego a ser apresentada ao candidato do PT, a qual se baseia na experiência de um programa indiano de grande sucesso, o MGNREGA – Lei Mahatma Gandhi Nacional Rural de Emprego Garantido. Definida pelo Banco Mundial, em seu relatório de 2014, como um “exemplo estelar” de lei de emprego garantido, o programa indiano é focado sobretudo na área rural, mas pode ser aplicado no Brasil, com suas características urbanas, de forma ainda mais eficiente.

“A Índia – diz um dos coordenadores da proposta – tem 1,2 bilhão de habitantes e uma população grande e dispersa vivendo de agricultura. O Brasil, com população menor e maior concentração urbana, tem características bem mais favoráveis a um programa de emprego garantido. Como na Índia, não será apenas emprego garantido: será também trabalho aplicado. Os ingressados no programa ganhariam bolsas mensais e seriam direcionados para trabalhos de urbanização, construção de equipamentos urbanos e saneamento em favelas.”

Entre os proponentes do programa, há uma confiança absoluta no seu sucesso. “Se há resultados comprovadamente positivos num país muito mais complexo que o Brasil, como a Índia, não há por que não dar bons resultados também aqui”, observa um deles. O fato mais ambicioso a ser considerado é que se coloca em perspectiva a urbanização definitiva das favelas e comunidades periféricas, resolvendo um problema secular das grandes metrópoles brasileiras que, historicamente, vem sendo considerado insolúvel por gerações.

Há precedentes do programa. É o caso das frentes de trabalho que eventualmente se adotavam no Nordeste para enfrentar problemas de seca. A diferença é que o produto das frentes de trabalho - por exemplo, açudes e obras rurais - era apropriado pelos coronéis da região e não pelos trabalhadores. Estes, por sua vez, tinham bolsas geralmente de valor muito baixo. O que se pretende agora é trazer a iniciativa do programa para o meio urbano e mudar radicalmente sua escala e sua forma de financiamento.

A primeira fonte de financiamento é o Tesouro. Depois de quase quatro anos de contração da economia, acumulando uma queda de 8% do PIB, há folga suficiente no PIB para a retomada de investimentos públicos deficitários, sem risco de inflação. Esta é a característica dos programas keynesianos de retomada quando uma economia está em depressão: ampliar consideravelmente o gasto público no início, o que leva, no momento seguinte, a um aumento considerável da receita pública, zerando o déficit orçamentário inicial.

A outra fonte de financiamento é indireta. Eu fiz estudos sobre a dívida consolidada dos Estados em 1997 e cheguei à conclusão de que é nula. Expus isso no livro “Acerto de Contas-A dívida nula dos Estados”, editado em 2017 com prefácio do senador Roberto Requião. A dívida, imposta por pressão do FMI junto ao Governo federal, foi inicialmente consolidada em R$ 107 bilhões. De lá para cá foram pagos R$ 277 bilhões. E restam a pagar inacreditáveis R$ 497 bilhões, ate o fim de 2016.

É claro que isso é um esbulho dos Estados. É como um cartão de crédito descontrolado. Sem resolver essa questão as funções de saúde, educação e segurança dos Estados continuarão estranguladas. Diante disso, os Estados não só devem parar de pagar essa dívida indecente, como deverão ser ressarcidos do que foi pago indevidamente, ou seja, R$ 277 bilhões. Parte desses R$ 277 bilhões a serem devolvidos pelo Governo federal em três anos pode constituir a contribuição estadual ao financiamento do programa a que está sendo dado o nome de Emprego Garantido-Trabalho Aplicado, ou programa Cidade Cidadã.