ANDRÉ MOREAU -
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resolveu antecipar o julgamento do pedido de registro da candidatura de Lula (31), transigindo com o consentimento da presidente do TSE, Rosa Weber, ao Artigo 16. A da Lei Eleitoral 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que prevê: "O candidato cujo registro esteja sub júdice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".
A insólita condenação, da qual o ministro Edson Fachin, foi o único a se excluir, lembra a máxima criada na redação de O Globo, "Manda quem pode, obedece quem tem juízo," visando dar sustentação à ditadura empresarial/militar deflagrada em 1º de abril de 1964, uma das mais longas da América Latina, na qual as vidas de centenas de estudantes, trabalhadores e parlamentares, foram tragadas para catapultar O Globo à condição de uma das maiores empresas do mundo, dentre outras manobras espúrias orquestradas pelo Império.
A eficácia da "ditadura branda" a curto, médio e longo prazo, ainda não pode ser comparada a nenhuma outra, assim como não é possível comparar a dor sentida por diferentes seres vivos, no entanto, deverá ser infinitamente mais longa, como bem assinalou o Historiador e General do Exército Brasileiro, Nelson Werneck Sodré (1999), ao autor deste artigo. Um defensor da soberania nacional, que partiu antes do combinado, que conheceu o plano de dominação que estava sendo armado, com base na tecnologia informática. Plano que além de disseminar em escala Continental a "Doutrina de Mentiras Repetidas" de Joseph Goebbels, usada no golpe empresarial/militar de 64, usaria a "Teoria de Choques" de Milton Friedman que destruiu a soberania do Chile, a partir da sangrenta ditadura do General Augusto Pinochet, que deixou o seu Povo com feridas abertas até hoje.
O que Nelson Werneck Sodré não poderia calcular, é que o impacto dessa "ditadura branda," ocorreria com tanta velocidade e usando a distorção das leis, só concebíveis em estados de guerra como, por exemplo, a "Teoria do Domínio do Fato" de Claus Roxin - incorporada ao ordenamento jurídico na Ação Penal 470 e a "Doutrina Lawfare," - formada por "law:" lei, e "war’fare:" arte de guerra, que em português, significa guerra jurídica -, usada para destruir a reputação de adversários políticos como vem sendo feito contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dentre outros cidadãos que ousam lutam contra as imposições da oligarquia nacional e do império.
Em observação a decisão dos ministros do TSE, segundo o relator, não estava em julgamento a assertiva ou não da sentença condenatória. Resta a certeza de que foi realizado um julgamento tendo por base premissa falsa. Mantendo viva a memória vale lembrar que na Ação Penal 470, dois ministros declararam que podiam condenar o réu José Dirceu, sem provas, sendo um deles a ministra Rosa Weber.
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*André Moreau, é Professor, Jornalista, Cineasta, Coordenador-Geral da Pastoral de Inclusão dos "D" Eficientes nas Artes (Pastoral IDEA), Diretor do IDEA, Programa de TV transmitido pela Unitevê – Canal Universitário de Niterói e Coordenador da Chapa Villa-Lobos – ABI – Associação Brasileira de Imprensa, jornalabi.blogspot.com - arbitrariamente impedida de concorrer à direção da ABI nas eleições de 2016/2019.