20.6.18

1- JUSTIÇA NA BAHIA LIBERA COBRANÇA OBRIGATÓRIA DE IMPOSTO SINDICAL; 2- CARREFOUR TERÁ DE INDENIZAR FRENTISTA FORÇADO A ASSUMIR CULPA POR CRIME AMBIENTAL

REDAÇÃO -


O desembargador Renato Mário Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª), determinou que 12 empresas baianas descontem o valor do imposto sindical e repassem ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.

O relator definiu que o desconto deve valer desde a folha de março deste ano, independentemente de autorização do funcionário.

A decisão prevê multa de R$ 500 a R$ 15 mil em caso de descumprimento.

O pedido foi feito em um mandado de segurança, um tipo de ação urgente.

No processo, o sindicato pedia que, caso a Justiça negasse o desconto do valor equivalente a um dia de trabalho - como era o imposto antes da reforma trabalhista - permitisse então o recolhimento de 60% da remuneração diária. O sindicato argumentou que a reforma trabalhista não poderia ter alterado esses pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para os representantes dos trabalhadores, como trata de impostos, a mudança dependeria de alteração na Constituição. Para o desembargador que relatou o caso, esse tipo de modificação não poderia ter sido feita por lei complementar. Há pelo menos cinco ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o tema. (via Folhapress)

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CARREFOUR TERÁ DE INDENIZAR FRENTISTA FORÇADO A ASSUMIR CULPA POR CRIME AMBIENTAL

O Carrefour foi condenado na Justiça do Trabalho por ter usado um funcionário de um de seus postos de combustíveis como “escudo” para ocultar os verdadeiros responsáveis por um crime ambiental.

O espaço passava por reforma, mas seguia em operação. O empregado que recebeu os fiscais telefonou para o superior, que o instruiu a ir ao distrito policial. Ele foi considerado o autor do delito.

Posteriormente, no juizado especial, o Ministério Público firmou acordo, e o frentista pagou com cestas básicas.

Depois de se desligar da empresa, ele entrou com ação por danos morais. O desembargador Davi Meirelles lhe deu razão e fixou o valor da multa em R$ 80 mil.

O frentista foi “vítima de ardilosa armadilha da reclamada [Carrefour] que, ocultando os reais autores do delito, ainda se incumbiu de patrocinar advogado”, segundo Meirelles.

O Carrefour informou que está em tratativas para firmar acordo com o ex-funcionário. (via Folha)