ROBERTO M. PINHO -
(...) “A EC 45/04, ampliou a competência e migrou para este judiciário a execução previdenciária, e o tributo federal resultante das liquidações dos títulos executivos. Os dois serviram para, digamos: “represar” a sua extinção.”
Venho monitorando com absoluto critério os movimentos de cunho organizacional traçados pelos magistrados trabalhistas, com objetivo de resolver as questões de fundo do judiciário laboral, e registro um amontoado de propostas que priorizam tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes da especializada. A “reserva de mercado” é visível e por isso mesmo qualquer sugestão desse segmento é fragilizada por sua essência. Há muito os “pseudo-s” dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade apontam como causa da lentidão, fatores por influencia dos atores externo, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso fosse um enorme problema, mas foi graças a essas entre outras anomalias, que resultou na manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal, estava com os dias contados para sua extinção.
Especulação - A extinção da especializada se dará de forma gradativa, com reaproveitamento dos seus servidores e juízes no âmbito federal, (a metade do pessoal administrativo ira para setores de fora da esfera judiciária). Os juízes passarão por um período de readaptação, para funcionar inicialmente como auxiliares, a exemplo do que ocorre com os ministros dos tribunais superiores, cujos tribunais mantém centenas de juízes convocados como força auxiliar. Existe muita especulação sobre a extinção, no entanto alguns aspectos de ordem pratica podem ser elencados. Os Planos Econômicos manteve acessa a esperança dos integrantes na manutenção da especializada, já que nesses estão embutidos a fatia do governo. A EC 45/04, ampliou a competência e migrou para este judiciário a execução previdenciária, e o tributo federal resultante das liquidações dos títulos executivos. Os dois serviram para, digamos: “represar” a sua extinção.
A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Este instituto foi idealizado pelos legisladores para que o juiz reflita o que tem feito para dar uma resposta aos jurisdicionados, a blindagem do judiciário não é salutar para o processo Republicano, a falta de transparência e interação do juiz com a sociedade empobrece a todos, e o faz suspeito de forma genérica das tantas denunciais de ilícitos.
TST soberbo - Por mais que prometam os interlocutores da justiça especializada, esses nunca encontraram meios e métodos realmente eficazes para solucionar a montanha de 22 milhões de processos (2012) em tramitação em suas 1,5 mil varas trabalhistas, 24 tribunais regionais e o TST. O discurso dos atores da especializada é repetitivo e sem conotação com a realidade administrativa. Isso merece uma profunda reflexão. Mais da metade das 2,3 milhões ações que ingressam anualmente na Justiça do Trabalho, ficam em média um ano na sala de espera de juízes, sem ser analisada. A taxa de congestionamento na primeira instância trabalhista foi de 51,76% em 2006, e na segunda instância 29,12%. Os números subiram até 2016. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), caracterizada como uma corte soberba e ostensiva, a situação é mais complicada, registrando uma taxa de 63,56% de congestionamento, que voltou a crescer em 2016.
Reforma - Convém assinalar que essa justiça jamais poderia apresentar número tão alto de encalhe, eis que o processo do trabalho é de natureza alimentar, e a entrega da prestação judicial teriam que ser mais eficaz e rápida. Do orçamento total da JT, 93% são para sua folha de pagamento, equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números negativos estão provando. Agora com a reforma trabalhista em curso, surge novamente o discurso da insubordinação. Para seus juízes não apenas alguns pontos, mas o texto todo da reforma é inconstitucional. “Essa é uma posição política e não jurídica, de ordem jurisdicional”, aponta um ministro do TST- contrário a esse posicionamento. O fato é que o maior desafio da Justiça não é resolver os conflitos, mas sim solucioná-los em tempo hábil, fato que não ocorre na JT. O Judiciário brasileiro chegou a um ponto em que não adianta mais adotar o discurso da falta de estrutura, de juízes e de servidores.