Via SINPOSPETRO-RJ -
Os trabalhadores em
postos de combustíveis e lojas de conveniência do município do Rio de Janeiro que
forem demitidos no período de 30 dias que antecedem a data-base terão direito a
indenização adicional a um salário.
Com a nova Lei Trabalhista fortalecendo a lógica
escravagista, estar associado ao SINPOSPETRO-RJ é vital, o sindicalizado tem
acompanhamento de nossas equipes evitando erros na homologação e nos cálculos da
rescisão contratual. Nossa alerta é para que os trabalhadores não assinem nada com seu empregador antes de
consultarem o sindicato. Todos devem ficar atentos às manobras de algumas
empresas para retirar direitos.
Então fiquem atentos Frentistas da cidade do Rio de Janeiro, diante da data-base do Município ser dia 1º de
março, todos os empregados que forem dispensados entre (30/01/2018 a
28/02/2018), 30 dias que antecedem a correção da data-base, terão direito a
indenização adicional a um salário.
O sindicato tem à
disposição da categoria equipes jurídicas e profissionais qualificados para
tratarem das homologações, que realizam e conferem os cálculos de todas as verbas
rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição.
A maior parte dos processos trabalhistas diz respeito à rescisão de contratos
de trabalho.
Vale destacar, contamos com um banco de empregos que promove a
recolocação dos frentistas, envie o seu
currículo para: homologacao@sinpospetro-rj.org.br. O sindicato costuma ter oferta de vagas para todas as
funções em redes de postos de combustíveis. Os candidatos precisam ter mais de
18 anos e ensino fundamental completo.
Nosso
compromisso maior é sempre com o trabalhador, sindicalize-se já!
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Daniel Mazola, assessoria de imprensa SINPOSPETRO-RJ



