11.12.17

O JUDICIÁRIO TRABALHISTA É DO POVO, PRECISAMOS DEFENDÊ-LO

EUSÉBIO PINTO NETO -

Precisamos lançar mão de todos os artifícios nessa guerra desigual, ou perderemos o Judiciário Trabalhista.


Com o fim da escravidão no final do século XIX, iniciou-se a formação de um novo mercado de trabalho, em seguida surge à necessidade de um “controle” que regulasse a exploração da mão de obra, de tal sorte que fosse capaz de conferir aos trabalhadores garantias mínimas, buscando equilíbrio na relação empregador e empregado, direitos que garantissem ao trabalhador exercer sua atividade laboral com dignidade.

Após muita luta do Movimento Sindical, a Constituição de 1934 foi a primeira a tratar do Direito Trabalhista, dentre outros direitos, consolidou o salário mínimo, isonomia salarial, a liberdade sindical, a jornada de oito horas de trabalho, a proteção ao trabalho das mulheres e menores de idade, o repouso semanal e as férias remuneradas. Instalada no Brasil em 1941, a Justiça do Trabalho nasce para fazer valer os Direitos Trabalhistas e a Constituição. Já em 1943, foi lançado o conjunto de leis especificas de proteção ao trabalho, à nominada CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Hoje, ao longo desses mais de 70 anos de existência, a Justiça do Trabalho precisa mais do que nunca de apoio, através da “reforma” Trabalhista aprovada no Congresso querem praticamente liquidar esse espaço democrático onde o trabalhador pode se defender do grande capital.

A Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) foi à primeira federação nacional a ingressar no STF, não apenas com uma, mas até agora com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. É preciso recorrer e denunciar o estado de exceção que estamos vivendo, todo o conjunto de “reformas” inconstitucionais que seguem sendo propostas. As consequências já estão sendo sentidas: aumento da pobreza, estresse, depressão, adoecimento e violência urbana. É fundamental reagirmos a tudo isso.

O advogado da FENEPOSPETRO, Hélio Gherardi, impetrou a primeira ADI-5813 para garantir o direito à contribuição sindical compulsória, entre outras violações da Lei 13.467/2017. A segunda, ADI-5826, foi para questionar alguns dispositivos da nova lei que preveem, por exemplo, o contrato de trabalho intermitente. A Ação segue sob-relatoria do ministro Edson Fachin.

A Justiça do Trabalho além de estar sendo brutalmente atacada, precisa se adaptar diante da evolução humana, da tecnologia, da globalização, sem perder seu principio basilar, que é o equilíbrio das relações de trabalho. A relevância da Justiça do Trabalho é imensurável, seu papel é fundamental para o desenvolvimento ordenado e pacífico da sociedade. Os que pensam em extinguir o Judiciário Trabalhista por certo não atentam que os conflitos trabalhistas continuarão sendo levados ao judiciário, ações se acumularão aos montes e a insatisfação popular pode aprofundar ainda mais o caos social. 

Para enfrentar esse governo que está a serviço do capital e tem por objetivo extinguir a única Justiça do Povo, a Trabalhista, estamos unidos a toda classe de advogados e magistrados do Judiciário Trabalhista. Assim como nós Sindicalistas, os Servidores e Representantes da Justiça do Trabalho também estão sendo covardemente atacados. Temer conhece profundamente o campo sindical, lamentavelmente usa seu conhecimento para ser agente de um projeto de sociedade que se inspira na lógica da máxima exploração dos trabalhadores, precisamos lançar mão de todos os artifícios nessa guerra desigual, ou perderemos o Judiciário Trabalhista (a Justiça do Povo).

* Presidente do SINPOSPETRO-RJ e da FENEPOSPETRO