Via FENEPOSPETRO -
Os
trabalhadores em postos de combustíveis e lojas de conveniência, escalados para
trabalhar nas festas de fim de ano devem ficar atentos aos seus direitos.
Devido aos feriados de Natal e Ano Novo, os patrões são obrigados a fazer a
escala de revezamento, de modo que o frentista trabalhe seis dias e folgue no
sétimo. Com a nova ‘deforma trabalhista’ é preciso estar atento com as empresas
inescrupulosas, procure seu sindicato, informe-se.
O
setor de revenda de combustíveis é um dos poucos que trabalha
ininterruptamente, independe das datas comemorativas. Mesmo nos feriados de
Natal e Ano Novo, quando os supermercados fecham, os postos de combustíveis
abrem normalmente. Por isso o trabalhador deve ficar atento aos seus direitos.
Se você for escalado para trabalhar nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de
janeiro (Réveillon) feriados de fim de ano vai receber adicional de 100% sobre
as horas laboradas.
PLANTÃO
JURÍDICO – A maioria dos sindicatos
filiados a Federação funcionarão normalmente no período das festas. Qualquer
irregularidade pode ser denunciada ao departamento jurídico das entidades. Caso
o adicional de 100% dos feriados de fim de ano não seja pago, os frentistas
devem entrar em contato com o sindicato da sua região para solicitar aos
advogados o cálculo das horas trabalhadas.
Nossa missão é
alertar os funcionários para que não assinem nada sem antes consultarem os
sindicatos filiados a FENEPOSPETRO. Todos devem ficar atentos às manobras de
algumas empresas para retirar direitos. Nossa
maior preocupação é defender os trabalhadores Frentistas.
* Daniel Mazola, assessoria de
imprensa FENEPOSPETRO



