7.12.17

FENEPOSPETRO REAGE A ARTIGO DA VEJA DE ATAQUE A JURISTAS E À CLASSE TRABALHADORA

Via FENEPOSPETRO -


Intitulado “O Direito das Ruas”, o artigo do ex-diretor de VEJA, J.R. Guzzo, publicado na edição de 1° de dezembro da revista, ataca de maneira desmedida e com mentiras a Justiça e o Ministério Público do Trabalho, aos quais ele acusa de estarem do lado oposto ao do desenvolvimento do Brasil em razão da resistência dos órgãos em aplicar a reforma trabalhista em vigor (Lei n° 13.467). No texto, para desqualificar Juristas e funcionários públicos, “grupo que se reproduz feito coelhos”, J.R.Guzzo chama de “privilégios espantosos” o conjunto salarial dos funcionários da justiça, e de “aberração” os motivos que justificam a existência da Justiça do Trabalho.

A Federação Nacional dos Frentistas, por meio do seu departamento jurídico e de imprensa, em reação ao ataque dirigiu carta de resposta à revista, divulgada também à imprensa em geral:

AO SENHOR J. R. GUZZO
(Revista Veja de 6 de dezembro de 2017)

É impressionante quando uma pessoa que não tem qualquer conhecimento sobre um assunto, se propõe a falar sobre ele e – pior ainda – disseminar ilações absurdamente falsas. É o caso do jornalista J. R. Guzzo, que não se dá nem ao menos o trabalho de divulgar seu nome por completo, quando se aventura a denegrir a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por meio da Revista Veja, cujo meio jornalístico é de duvidável imparcialidade.

Segundo ele, tais órgãos estariam envolvidos com o que ele determina de “Novo Direito” ou “Direito das Ruas”, expressões, aliás, desconhecidas dos respectivos operadores de direito. Nos termos da matéria, o “pesqueiro” da Justiça do Trabalho se recusa obedecer às leis. Além de demonstrar ignorância extrema a respeito do tema que se dispôs a debater, ainda utiliza expressões rasteiras, o que somente pode demonstrar intenção dolosa de rebaixar um dos ramos do Direito que mais promove igualdade na luta de classes, chamado pelo grande Mestre e Professor baiano José Martins Catharino, de Direito Social.

Alguém precisa esclarecer a esse pseudojornalista, que a Justiça do Trabalho, assim como o Ministério Público do Trabalho, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Anamatra, as Centrais, os Sindicatos, entre outras entidades, condenam, de forma veemente a reforma, tanto sob o aspecto social das medidas, quanto sobre o aspecto formal e técnico que resultou na nova ordem legal. Apenas para citar como exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, conforme proposição 49.000.2017.004049-7/COP, indicou dezenove inconstitucionalidades na lei 13.429/2017, inclusive já havendo várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade tramitando em relação à reforma, no Supremo Tribunal Federal.

Apenas citando como exemplo sobre a ignorância da matéria veiculada sobre o imposto sindical – agora opcional pela nova ordem legal – o jornalista diz o seguinte: “Se um juiz não estiver de acordo, por exemplo, com o fim do imposto sindical obrigatório, conforme determina a nova lei, o que vai acontecer? Ele pode dar a si próprio o direito de forçar os cerca de 40 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada a pagar – e obrigar os empregadores a fazer o desconto em folha?

Eu gostaria que assim fosse, pois o imposto sindical (e assim é considerado nos termos da lei, bem como já reconhecido pelo próprio STF em MS 28.465 – Rel Ministro Marco Aurélio), NÃO PODERIA JAMAIS SER OPCIONAL, pois o ordenamento jurídico não permite que se faça opção entre pagar ou não pagar um imposto legalmente instituído. Peço que o ilustre e preclaro jornalista vá até a Receita Federal e diga que, por sua opção, resolveu não mais pagar o Imposto de Renda, e nos diga sobre a resposta que irá ter do órgão público.

Além disso, existem vários outros exemplos do quanto essa legislação é inconstitucional, ilegal e discriminatória, além de estabelecer parâmetros elitistas que geram situações absurdas e de desigualdade. Eu teria o enorme prazer de explicar – com detalhes – o porquê da insatisfação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da OAB, da Anamatra, das Centrais e dos Sindicatos a respeito do tema.

Mas a preocupação do articulista é outra, que bem é demonstrada quando afirma que: quem garante que os juízes são mais importantes para defender os trabalhadores do que os empreendedores que criam seus empregos e pagam seus salários?

Nesse ápice do absurdo, ele atribui o interesse dos trabalhadores como sendo uma preocupação dos empregadores ou empreendedores. Alguém precisa informar a esse senhor qual o país que ele vive, pois não é crível que uma pessoa que se intitule jornalista, divulgue uma tolice desse jaez. Os direitos trabalhistas dessa nação foram conquistados pela luta de classes, pelas associações e sindicatos, JAMAIS ofertados pelos empresários ou industriais. Trata-se de uma heresia sem tamanho, o que demonstra a intenção do articulista de simplesmente ofender a tudo e a todos.

Ainda que seja notória a parcialidade da revista em suas matérias, tudo tem limites. Esse senhor não tem conhecimento da injustiça que comete com as inverdades que assaca diretamente contra a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. Desconhece as condições sub-humanas, em grau equivalente à escravidão, que são denunciados diuturnamente, assim como dos milhões de pronunciamentos das decisões judiciais, quando nas sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho, se reconhece o descumprimento das leis por parte dos empregadores. Isso é calamidade pública, senhor jornalista, não o que descreve a sua coluna, a qual repudio por completo por não se traduzir, numa única linha, a verdade sobre o tema.

Leia aqui o artigo O Direito das Ruas

Francisco Soares de Souza
Presidente do Sinpospetro-Campinas, vice-presidente da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.