16.8.17

É CONSTITUCIONAL O IMPEACHMENT DE MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

HELIO FERNANDES -

Só que os que devem julgar, e que são os que têm que preservar a Constituição, não se interessam, não se preocupam, não providenciam. Pelo menos deviam fazer a denuncia, providenciar o processo, estabelecer o julgamento, deixar que os supostos acusados, se defendam.

Em menos de 25 anos, dois presidentes perderam o mandato. E um terceiro ainda não sofreu a mesma sanção por causa de uma contradição: vem sendo defendido no TSE, pelo próprio Ministro que  devia julgá-lo. E no processo pedido pelo próprio Supremo, é aconselhado por esse mesmo Ministro  que pode vir a julgá-lo.

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