26.6.17

JUDICIÁRIO, CASO EXTREMO DE CORRUPÇÃO SISTÊMICA?

Por PEDRO AUGUSTO PINHO -


Nestes últimos trinta anos tem surgido, com inovadoras perspectivas, diversas considerações sobre a questão do direito e da justiça. Talvez por força do empoderamento do sistema financeiro internacional (a banca) e, com este, a campanha ideológica pela globalização, pela eliminação de controles nacionais, pelas desregulamentações, quando não pela desconstrução dos Estados Nacionais.

Vamos trazer algumas destas ideias para discutir o Brasil contemporâneo.

Amartya Sen, Prêmio Nobel da Economia, no artigo “Imparcialidade aberta e fechada” (Revista Alceu, PUC RJ, v.3, n.6, jan/jun 2003) aponta a existência de  um grupo fixo – o grupo focal – cujo exercício da avaliação demonstrará a parcialidade dos julgamentos. O que constituiu o “grupo focal”?

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* Via e-mail. Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado.