14.1.17

A DEGENERAÇÃO DA BUROCRACIA PÚBLICA COMO ESPAÇO DO CORPORATIVISMO

JOSÉ CARLOS DE ASSIS -


Um ensaio clássico de Max Weber, “A política como vocação”, aponta a burocracia como um elemento essencial no processo civilizatório ocidental. Entretanto, entre suas vantagens de organização científica do Estado e impessoalidade no trato das questões públicas, aos poucos surgiu uma sequela indesejável dela, o corporativismo. Hoje, em todos os regimes, democráticos ou não, o corporativismo tornou uma praga que distorce as funções do Estado e converte em interesse pessoal os objetivos das organizações burocráticas.

A verdadeira reforma do Estado que pretendemos não é a da privatização, mas a da reorganização das burocracias públicas, seja a da administração direta, seja da indireta, seja a do Executivo e Legislativo, seja a do Judiciário. Hoje, assistimos a um processo de verdadeira degeneração das burocracias públicas em franca agressão aos interesses dos cidadãos. Ao lado da péssima qualidade do serviço burocrático sobressai a captura pela burocracia de privilégios que vão da vantagem indevida à corrupção aberta.

Não tenho a fórmula acabada para enfrentar o desafio da regeneração burocrática. Sei de atributos que ela não deve ter. Por exemplo, ela não pode ter, como no Judiciário, a prerrogativa de julgar ações sem prazos definidos e de sustar processos indefinidamente com pedidos de vista. Algo como aconteceu com Gilmar Mendes, ministro do Supremo, que num processo pediu vistas, exclusivamente para retardar uma decisão, quando a maioria já se havia pronunciado contra ele. Isso é simplesmente inaceitável, e não é raro no STM.

Também no Executivo é necessário trabalhar com prazos bem estabelecidos. Lembro-me de uma empresa que entrou com um processo de licenciamento ambiental no Ministério do Meio Ambiente e teve de esperar sete anos para o resultado. Obviamente, o projeto já havia caducado. Era necessário começar outro, e sem garantia de prazo. Coisas desse tipo costumam ocorrer em toda a administração direta. E o retardamento não é a única desvantagem. Em geral se criam dificuldades para vender facilidades. No Legislativo, onde também se acumulam altos salários, o vício mais comum é a desídia.

Na administração indireta em grande parte das empresas os empregados fizeram delas um centro de privilégios. Pagam-se às vezes de 15 a 16 salários por ano, um acinte num país com as características salariais brasileiras. Petrobrás, BNDES, Eletrobrás, entre outras, são empresas públicas, com os privilégios correspondentes, mas seus funcionários as tratam como se fossem empresas privadas, sujeitas, por exemplo, a movimentos grevistas. Mas não há contrapartida da sanção existente nas privadas pois não correm o risco de ser demitidos.

A burocracia pública primordial surgiu na Atenas clássica, no tempo de Péricles. Incomodado com o fato de que apenas os ricos ocupavam cargos públicos, Péricles introduziu o salário para o desempenho de funções do Estado. Antes da corrupção do sistema burocrático podia-se justificar os salários públicos acima da média pela necessidade de se proteger o funcionário de tentações financeiras externas. Isso, contudo, em muitos casos, transformou-se numa apropriação de dinheiro público sem justificativa.

Recentemente a revista “Carta Capital” publicou uma reportagem mostrando que o Judiciário brasileiro, com 1,2% do PIB, é um dos mais caros do mundo. Em contrapartida, os serviços do Judiciário são sabidamente os piores. Ali se concentram, por outro lado, os maiores salários acima do teto oficial mediante a manipulação de indenizações e auxílios diversos que os juízes legalizam entre si. É claro que isso não pode continuar indefinidamente. No último caso, teremos que recorrer a uma emenda constitucional específica, ou mesmo a uma Constituinte, para acabar com isso sem dar margem aos pretextos de direitos adquiridos.