30.12.16

TST NEGA PEDIDO DE MEDIAÇÃO DA PETROBRÁS EM IMPASSE SOBRE ACORDO COLETIVO

Via TST -

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no exercício da Presidência, ministro Emmanoel Pereira, negou hoje (29) o pedido de mediação e conciliação pré-processual realizado pela Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRAS em processo contra a Federação Única dos Petroleiros e sindicatos.

A empresa ainda pediu que fosse dado caráter cautelar alegando possível ocorrência de greve pelos petroleiros, mas o ministro informou que o tipo de pedido da empresa não conta com a previsão da cautelaridade. Todavia, disse que não haveria empecilho para a cautelar se fosse num contexto de urgência, "principalmente considerando o êxito alcançado com o seu uso na pacificação de conflitos coletivos por parte da Vice-Presidência em 2016", lembrou.

Data-base - A categoria encontra-se no período da data-base e tenta negociar os termos de determinadas cláusulas do Acordo Coletivo 2015/2017, que tem o prazo de vigência de um ano, por meio do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho.

Na pauta de reivindicações da federação apresentada em setembro, os trabalhadores pedem reajuste salarial correspondente a 100% do ICV/DIEESE; aumento real de 5% sobre o salário corrigido; reajuste do auxílio-almoço com o índice ICV/DIEESE; manutenção da Gratificação de Campo Terrestre e do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas, reajustados e com aumento real e Manutenção dos benefícios educacionais e programa jovem universitário, reajustados.

O ministro também ressaltou que, acatar o pedido de apenas uma das partes para negociação seria inadequado, pois "demonstraria a existência de um desequilíbrio entre empresa e empregados, o que é indesejável". E acrescentou, "seja para o próprio procedimento de mediação, seja pela necessidade de se reconhecer que a Petrobras só é uma das líderes mundiais do seu segmento pelo esforço continuado dos seus empregados, que diuturnamente trabalham para que os melhores resultados sejam por ela alcançados. E, por isso, não merecem sofrer qualquer forma de desprestígio".
Ao negar o requerimento da empresa, Emmanoel Pereira deixa claro que, havendo alteração no contexto dos fatos, o pedido poderá ser reexaminado. (Fonte: TST)