LUIGI ROTUNNO -
Presente de Natal - A Prefeitura de Porto Seguro ofereceu um lindo presente de Natal sancionando a Lei 1342/16 que determina a Taxa de Turismo Sustentável. É responsável tributariamente pela taxa o estabelecimento onde o turista será hospedado, mesmo se ele se recusa a pagar.
O legal não é legal - Mais uma vez os empresários que trabalham na legalidade e cumprindo a Lei são os penalizados. Porto Seguro conta com mais de 20.000 leitos de condomínios que não pagam ISS, não possuem CADASTUR nem alvarás de funcionamento como hospedagem, mas atuam abertamente como hotéis recebendo ônibus inteiros de passageiros, e oferecendo café da manhã e limpeza de quartos. A taxa de turismo, que não será cobrada nestes meios de hospedagem, é mais um motivo para favorecer a ilegalidade.
Simples coincidência - No mesmo dia que foi sancionada a Taxa de Turismo outra Lei importante foi assinada pela Prefeitura o aumento dos salários de alguns servidores públicos, tais como, do Secretário de Turismo. Isso porque a cidade não tinha dinheiro para fazer turismo. Mas foi uma simples coincidência.
Turista que não presta - Um dos consultores terceirizados, para realizar o planejamento de turismo de Porto Seguro, declarou: “um turista que se recusa a pagar uma taxa de R$ 2,00 por dia é desnecessário”.
Cada um com sua Lei - As taxas de turismo foram derrubadas em todas as cidades brasileiras onde foram implementadas devido a sua inconstitucionalidade, mas Porto Seguro tem suas próprias Leis.
Crise é crise - Em tempo de crise econômica nada melhor que aumentar a pressão fiscal em cima das empresas que geram empregos e recursos para cidade. Neste caso vai além, até o bem mais valioso que temos, o hóspede, é taxado. (via Linkedin)