30.7.16

BOA NOTÍCIA! REAJUSTE SALARIAL DOS TRABALHADORES REPRESENTADOS PELO SINTHORESP É DE 9,5%

Via SINTHORESP -

Após um período intenso de negociações, a comissão escolhida pelos trabalhadores representados pelo Sinthoresp para tratar do reajuste salarial de 2016 traz uma excelente notícia: o aumento de 9,5% sobre os salários. Com esse índice, todos os empregados do segmento entram em um seleto grupo que receberá o reajuste de acordo com a variação do INPC, ou seja, sem perdas e com a recuperação do poder de compra dos últimos 12 meses. Veja mais detalhes sobre o reajuste na entrevista de  Rubens Fernandes ao programa SHTV:


Vitória da categoria!

Rubens Fernandes, presidente da comissão de negociação do Sinthoresp, reforça que a conquista desse reajuste é muito importante para os trabalhadores representados pelo sindicato. “O país passa por um momento difícil e muitos sindicatos sequer conseguiram alcançar o INPC pleno em suas negociações. Tantos outros acabaram parcelando o reajuste de salário, sendo uma parte paga agora e outra só no início de 2017. Para nós, esse índice de 9,5% sobre todos os salários é uma grande vitória e é também uma questão de justiça, por isso temos que comemorar!”.


O reajuste de 9,5% é integral e se estende a todas as cláusulas financeiras da Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp (CCT), como manutenção de uniforme, vale-alimentação, seguro de vida, quebra de caixa, entre outros benefícios, ou seja, todos esses itens também deverão ser reajustados em 9,5%. Para saber mais sobre as cláusulas econômicas e conhecer a Convenção Coletiva de Trabalho do Sinthoresp, clique aqui!

Pagamento retroativo

O pagamento do aumento salarial deverá ser feito pelos empregadores de maneira retroativa, a contar do dia 01 de julho de 2016. Isso significa que todos os salários referentes ao mês de julho também serão reajustados, por isso, fique atento: caso sua empresa já tenha fechado a folha de pagamento de julho, seu aumento salarial será pago no mês seguinte, junto à diferença referente ao mês anterior. Em caso de dúvidas, consulte o RH de sua empresa.