5.3.16

LABORAL IGNORA CPC E NÃO VAI ADMITIR MEDIAÇÃO

ROBERTO MONTEIRO PINHO -

(...) Em 40 anos de dedicação na pesquisa histórica sobre o trabalhismo e 18 estudando o comportamento da Justiça do Trabalho, uma constatação desalentadora - não houve evolução, pelo contrário: a forma de julgar as ações agora mais complexas, inflada de nulidades e de excessivo peso contra o empregador.

A reprovação o judiciário brasileiro, oferta o quadro indubitavelmente propicio a promoção de mudanças de vital importância para a estabilidade econômica e social do país. Cabe ao governo, promover essas mudanças, mas, sem permitir a ingerência de atores internos da especializada. Existe o grupo que diante do “novo”, obstacula através de suas representações classistas, junto ao Congresso, influenciando legisladores, sempre no sentido do corporativismo reinante no seio da magistratura. Diante do novo cenário com o advento do Código de Processo Civil (CPC, Lei no13.105/15) e do Projeto de Lei de Mediação (PL no 7.169/14), a temática da mediação ganha novas luzes. Sendo que o primeiro se preocupa em estabelecer, claramente, no § 3o do art. 166, que “a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição, não ofende o dever de imparcialidade”. Até mesmo porque o art. 3o do novo CPC, ao tratar do Princípio da Inafastabilidade, prevê, no § 2o, que o “Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” e, no § 3o, que a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

Em 40 anos de dedicação na pesquisa histórica sobre o trabalhismo e 18 estudando o comportamento da Justiça do Trabalho, uma constatação desalentadora - não houve evolução, pelo contrário: a forma de julgar as ações agora mais complexas, inflada de nulidades e de excessivo peso contra o empregador. São sentenças eivadas de erros que revelam praticas lesivas ao instituto da relação, trabalho-emprego, o que equivale dizer, em face de tamanha xenofobia. Comparando o quadro evolutivo nas relações de trabalho no Brasil em relação à de outros países, constatei entre todos, que alcançamos um número expressivo de direitos. Por se tratar de um fenômeno jurídico, aliado ao comportamento dos juízes, data venia, que manipulam o poder além do suficiente e razoável para solidificar a estabilidade nas relações contratuais, (ou seja, menos tutela do estado), esvai-se a democracia do direito e respeito à Carta Cidadã. Via de regra esses juízes expropriam bens e entregam sem o menor pudor jurídico a preço vil à arrematantes especuladores, e isso não está sendo visto com bons olhos.

Os números traduzem essa nova realidade, eis que hoje demandam no judiciário um número superior ao da população, tendo no pólo passivo e ativo da ação, somando 104 milhões de ações, temos o dobro de demandantes. E parodiando a máxima da inflação: “o número de ações sobem de elevador e a solução de escada”.

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, durante solenidade de sua posse, disse que a “justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a tirar o país da crise”. Segundo ele, está na hora de o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar o Programa de Proteção ao Emprego-PPE - que prevê redução de salário e de jornada - e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. "A Constituição permite", disse. Aprovar o projeto que trata da terceirização, inclusive na atividade fim, também pode dar um fôlego às empresas, disse o ministro, que tomou posse na última quinta-feira. Ele defende que o TST passe a incentivar juízes trabalhistas a insistir mais na realização de acordos antes de julgar as causas e
sugere que isso seja usado como critério na promoção. É discurso, mas reflete o que mais esta latente no jurisdicionado trabalhista.

O presidente do TST fez severas criticas ao modelo de atuação dos juízes trabalhistas, apontando a “a parcialidade pró-trabalhador que vê dentro deste ramo do Judiciário”. Com isso despertou a ira da classista Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), argumentando através de nota pública com 10 pontos de critica ao ministro (está no site d entidade) que “os comentários atraem carga de “ranço e preconceito” contra a Justiça trabalhista”. No texto de uma matéria publicada no jornal “O Globo”, seu texto diz: “A divergência entre a associação e o ministro é bem mais antiga que a entrevista para o jornal carioca. Um dos exemplos dessa rusga foi à quebra da tradição de a Anamatra pagar o jantar de confraternização como gesto de boas vindas a todo novo presidente do TST. Quando Gandra Filho ascendeu ao posto máximo da Justiça do Trabalho, no entanto, não houve tal evento patrocinado pela associação”.