Por PEDRO
ESTEVAM SERRANO - Via CartaCapital -
A morte da
adolescente Letícia Vieira Hildebrand da Silva, de 15 anos, na última semana,
elevou para 19 o número de mortos na chacina ocorrida dia 13 de agosto nas
cidades de Osasco e Barueri, na região metropolitana de São Paulo. Durante o
tempo em que ficou internada, a jovem, a mais nova entre as vítimas e a única
mulher, teria contado aos parentes que caminhava pela calçada com uma amiga
quando foi alvejada. E que seus assassinos riam no momento em que atiraram
nela.
As 19
vítimas fatais desta, que é a 15ª chacina ocorrida no estado de São Paulo
apenas neste ano, aparentemente não tinham relação umas com as outras. As
idades variam tanto quanto as ocupações profissionais e, apesar da divulgação
de que ter ou não “passagem” pela polícia foi um dos critérios usados pelos
criminosos antes de atirar, apenas seis dos atingidos letalmente se enquadravam
nesta condição.
Essa
barbárie noticiada pela grande imprensa com a frieza habitual com que lidam com
a violência que domina as periferias, mais preocupada em apresentar números do
que em conferir visibilidade às vítimas, apresenta um ingrediente não
necessariamente novo, mas mesmo assim alarmante.
Desta vez,
nem mesmo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo nega a participação de
policiais nos homicídios – inclusive, um deles já foi reconhecido por
sobreviventes. A suspeita de represália pela morte de um guarda-civil e de um
policial militar assassinados na região dias antes ganha força quando se
analisa o modus operandi empregado, o qual, segundo o próprio ouvidor da
Polícia de São Paulo, é muito similar a procedimentos usados pela PM.
Uma chacina
é sempre um crime que chama a atenção pelo excesso de violência concentrada num
determinado raio de execução – e ainda mais quando perpetrada por agentes do
Estado. Mas é fato que o abuso de poder da Polícia Militar é cotidiano e
assolador.
A
organização policial militar, concebida mais como força de ocupação territorial
e de controle político violento da população pobre, do que como força de
segurança pública submissa ao direito, diuturnamente vilipendia a integridade
física e moral daqueles que habitam as regiões mais vulneráveis do Brasil. Sob
o pretexto de combater o crime e apoiada por um discurso midiático
sensacionalista de que “bandido bom é bandido morto”, a polícia tem ainda sua
ação violenta legitimada por parcela expressiva da população.
Esse
genocídio sistemático engendrado por agentes do Estado pode ser comprovado
estatisticamente. De acordo com números oficiais, 185 pessoas foram mortas por
policiais militares em serviço só nos três primeiros meses deste ano, uma média
de 2,05 pessoas por dia. Trata-se do maior índice de letalidade no 1º trimestre
dos últimos 12 anos. No mesmo período, 4 policiais foram mortos e 43 ficaram
feridos durante o trabalho.
Em
entrevista à imprensa, uma moradora de uma das ruas onde ocorreu a chacina em Barueri
disse que a vizinhança vive um clima de medo e que está sob toque de recolher
desde a tragédia do dia 13. Essa declaração é a essência da dinâmica imposta às
periferias, não em caráter excepcional, mas como regra.
A restrição
e até mesmo a suspensão dos direitos mais básicos dos cidadãos pobres – como o
de ir e vir, de integridade física e moral e o direito à vida – é banalizada. A
Polícia Militar, e todo o seu aparato repressor herdado da ditadura, tem
funcionado como força ostensiva de exceção, que não reconhece na população
pobre uma cidadania titular de direitos, mas apenas de obrigações perante o
Estado.
A morte de
19 pessoas que viviam na geografia de nosso sistema de exceção e exclusão corre
o grave risco de virar mais um número frio das estatísticas do Estado. Por
isso, nunca é demais lembrar que as vítimas tinham história, família, amigos e,
independentemente de terem ou não antecedentes criminais, não podiam ser
julgados sem direito à defesa.
Não podiam
ser eliminados como se fossem inimigos em campo de guerra. Um Estado que tem na
base de seu sistema de segurança pessoas que decidem pela vida ou pela morte de
seus cidadãos não pode se autoproclamar um Estado que serve e protege.
Ou teremos
um Estado Democrático de Direito para todos, ou tudo que teremos será o medo
nas zonas privilegiadas e o lamento da dor da perda nos territórios segregados
das Osascos e Barueris do nosso País.
*Pedro Estevam Serrano é advogado, professor de Direito Constitucional da
PUC-SP, mestre e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com pós-doutorado pela
Universidade de Lisboa.



